sábado, 23 de maio de 2015

Ordem e Retrocesso

Considerado o pai da sociologia e criador do positivismo, Augusto Comte, galgando através das demais ciências, como por exemplo a física, chega a um campo ainda não muito estudado até o presente momento de sua vida no século XIX, alcança a física social, estudando a sociedade pela razão juntamente com a experiência para apreender o conhecimento de forma concreta e real na sociedade, estudar aquilo que se mantêm invariável na organização social, que garanta seu equilíbrio e sobrevivência, para a manutenção da “Ordem e Progresso”, lema positivista presente na bandeira brasileira.

Antes de se chegar a plenitude da inteligência humana, Comte em sua filosofia positivista afirma a passagem por 3 estágios da construção do conhecimento. O primeiro estágio é o Estado Teológico, o qual procura explicar a natureza dos seres e os fenômenos do mundo através da ação direta de seres sobrenaturais, com uma concepção religiosa, como por exemplo o catolicismo, que explica o surgimento do homem pela ação de Deus, fazendo o homem a sua imagem e semelhança. O segundo estágio é o Estado Metafísico, o qual se parece muito com o primeiro, porém substitui os seres sobrenaturais por forças abstratas para explicar fenômenos específicos, é marcada por uma fase de transição, como a adolescência, na passagem da criança para o adulto. O terceiro estágio é o Estado Positivo, marcado pela fase final do amadurecimento da inteligência humana, estudando o fato social, não mais analisando as causas das coisas, mas buscando o que institui a ordem em uma sociedade.


A manutenção da ordem é necessária para que a sociedade possa progredir em seu desenvolvimento. Para Comte as instituições são a base dessa manutenção, aquilo que é enraizado na sociedade como o normal, o padrão invariável das coisas, como o azul para meninos e rosa para meninas, o fator reprodutivo da heterossexualidade, a formação de famílias, o não adultério. Porém, essa manutenção da ordem me parece mais uma manutenção do conservadorismo e estabelecimentos de senso comum. Essa característica positivista esteve presente durante a Ditadura Militar brasileira que assumiu o governo para “reestabelecer” a ordem da república e está presente no povo brasileiro até hoje, quando tentam estabelecer uma lei como a “cura gay” e até mesmo quando defendem o absurdo que o homem tem o direito de bater em sua esposa caso ela cometa o adultério. Na tentativa política preconceituosa tenta-se manter a ordem positiva da sociedade, na tentativa de reduzir a criminalidade de menores de idade tentam reduzir a maioridade penal ao invés de fortalecer a base educacional e sua qualidade na rede pública. A vontade de conservar a “ordem normal” da sociedade acaba por atingir o oposto do proposto por Augusto Comte, ao invés do progresso, o Brasil tem colhido retrocesso. 

Gabriel Magalhães Lopes
1º ano de Direito Noturno

Comte só quando convém

      Num contexto pós-revolucionário, Auguste Comte criou o positivismo, se opondo ao iluminismo e sintetizado por “Amor por princípio, ordem por base e progresso por fim”. O francês formulou a lei de três estágios, que consistia na passagem do pensamento humano do estágio teológico – recorrer aos deuses para explicação dos fenômenos naturais – para o metafísico – fundamenta o conhecimento nas abstrações. Por fim, chegaria ao estágio positivista, alcançando a plenitude intelectual por meio da experiência ao se preocupar em encontrar as leis que regem os fenômenos.
      Nesse sentido, a crise estabelecida em sua época referia-se a anarquia intelectual, sendo necessária uma reforma social para sair de uma ordem histórica teológico-militar a fim de se adaptar a ordem social científico-industrial nascente. No entanto, apesar da evolução em termos cientificistas, houve como consequência uma crise social tremenda, vide a desigualdade social em âmbito mundial, sendo o autor francês complacente e despreocupado com a situação descrita. Ao incentivar o ensino à obediência e à hierarquia desde o início da vida, Comte buscava encontrar a ordem desde o princípio. Tal concepção de fixidez resultou na pouca flexibilidade das classes sociais, uma vez que o formato de meritocracia era valorizado, isto é, cada indivíduo era responsável por uma contribuição social e era devidamente retribuído.
     No Brasil, o positivismo está representado no seu símbolo-mor: a bandeira nacional. Criada com a proclamação da República, os dizeres “ordem e progresso” retratam bem o objetivo que traçavam para o país. Manter a ordem – conter as revoluções, silenciar os opositores e ignorar os trabalhadores - a fim de chegar ao progresso de poucos. O uso dos ideais comtianos foi deturpado pelos então detentores do poder, que viam no positivismo uma forma de justificar seus desmandos e a sua falta de comprometimento com o povo. Segundo Antônio Paim (1974, p.22):  "a evolução da elite política brasileira no sentido de uma tendência abertamente fascista, com o Estado Novo, não poderia ter ocorrido sem trabalho prévio, ao longo de várias décadas, seja do castilhismo, no meio político, seja do positivismo, no meio militar.” Por fim, as eleições de outubro do ano passado trouxeram a tona o pesadelo positivista, visto que o congresso nacional é o considerado um dos mais conservadores dos últimos tempos.
     Hodiernamente, o legado deixado pelo positivismo na educação reflete na valorização das ciências naturais, na formação de fileiras no ambiente escolar a fim de manter a ordem e o incentivo ao desempenho e resultados em detrimento dos debates e reflexões acerca das causas geradoras dos problemas. Ademais, conclui-se que muitas ideias organizadas por Comte foram usadas de maneira superficial, não refletindo o que o autor realmente pensava. Outras tantas contribuíram veemente para o resultado de crises sociais vistas, sobretudo, no Brasil. Por fim, incentivar o altruísmo e a promoção da solidariedade foram contribuições importantes, contudo foram ideias pouco colocadas em prática na posterioridade, uma vez que os indivíduos se tornaram cada vez mais individualistas e egoístas.
       Em síntese, o autor do “Curso de Filosofia Positivista” certamente foi mal interpretado, sendo suas ideias jogadas sem o devido contexto e colocadas de maneira oportuna, ocasionando uma desvalorização de sua filosofia, mal vista por muitos estudiosos.

                    Leonardo Borges Ferreira - 1° Ano direito noturno
                

O positivismo e o direito

A ciência positiva desenvolvida por Comte se propõe a buscar na sociedade aquilo que se mantém, por isso, deveria ter os mesmos princípos e métodos que regem as ciências exatas. Visto que na física, assim como desenvolveu Newton na sua teoria da gravidade, as relações se mantêm constantes. O problema é que, o objeto de estudo comtiano é diferente, pois é movediço, ou seja, as relações humanas são totalmente variáveis. Mesmo diante disso, insiste em encontrar algo na sociedade que se mantém invariável. Ainda que as instituições se modifiquem, a função delas será sempre a mesma: manter a ordem, tornando essa sociedade duradoura no tempo. Na visão positivista, as normas estão vinculadas à perspectiva de coesão e de equilíbrio, a obediência a essa norma, portanto, seria o que mantém o pensamento social unívoco, promovendo um padrão de conduta. Este, por sua vez, mantém o indivíduo estático, de forma que, de acordo com essa ótica, o homem heterossexual seria o “normal”, pois a binariedade é a ordem. É a partir dessa visão que muitos associam o positivismo ao conservadorismo. Fator que promove, por sua vez, uma visão desconfiada, por parte das outras ciências humanas, em relação ao Direito, pois é visto apenas como normalizador e normatizador. E, até pode se dizer que, de certa forma, durante um certo tempo, isso prevaleceu no Direito das sociedades.
 A própria base do direito brasileiro, pode ser classificada, hoje, como positivista. Justiano, aquele que compilou o Direito Romano no corpus iuris civilis, proibiu qualquer tipo de interpretação, uma vez que considerava uma obra acabada. Tal ideia se repetiu na codificação moderna, a qual é representada pelo Código Civil francês de 1804. Napoleão, acreditava, plenamente, na força e completude desse código, tanto que proferiu as seguintes palavras: “Minha verdadeira glória não foi ter vencido quarenta batalhas; Waterloo apagará a lembrança de tantas vitórias. O que ninguém conseguirá apagar, aquilo que viverá eternamente, é o meu Código Civil”. Considerado como um marco na positivação do direito, não admitia lacunas.  Em virtude disso, assim como Justiniano, proibiu as interpretações, com exceção da interpretação gramatical, a qual consistia no exame do texto normativo segundo o ponto de vista linguístico. Essa posição apesar de ir de encontro à dinamicidade do Direito, cabia perfeitamente no período pós revolução francesa. Marcado pelos três pilares que caracterizavam a nova camada social burguesa: a propriedade, o contrato e a responsabilidade civil. Mostrando que as leis escritas nesse código minaram os privilégios da nobreza. Esse cenário, no entanto, não estava presente só na França, pois em diversos países da Europa ocidental estava ocorrendo o mesmo. Os codificadores citados e outros, tiveram a mera ilusão de que suas obras legislativas eram completas prescindindo de qualquer interpretação ou comentário. Tal positivismo cego, só cai por terra definitivamente com a Segunda Guerra Mundial, abrindo margem a uma aplicação elástica da lei, de acordo com as necessidades sociais e a argumentação.
  Exemplo disso é o art. 4°  e  o art. 5° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que demonstram, claramente, uma reação a esse positivismo jurídico que preponderou nas primeiras codificações modernas, pois dizem respeito ao processo de interpretação e aplicação do Direito. Visto que o direito é uma realidade dinâmica, pois acompanha a evolução da vida social, a qual traz em si novos conflitos. Assim, sob esse prisma dinàmico, o direito é lacunoso, visto que as normas nunca são suficientes para  solucionar os infinitos problemas da vida. Caberá aos juízes,  a partir de mecanismos como a analogia, costumes e princípios gerais do direito colmatar tais lacunas. Por isso que é fundamental que o juiz seja permanentemente antenado com os fatos sociais, pois estes se modificam com o decorrer da história.

   Ao analisar tudo isso, então, pode-se compreender, que o Direito não é apenas normalizador e normatizador como afirmam os desconfiados. Hoje, ele vai muito além do que está apenas escrito no Código, isto é, não se encontra mais estagnado, pois a dinamicidade das relações sociais não permitem que tudo seja codificado. Apesar da prevalência das leis escritas, no direito brasileiro, em muito se tem avançado em questão de jurisprudência, por exemplo, até como uma consequência da globalização, que também se reflete no Direito.


Yasmin Commar Curia
1° ano do Direito- Noturno

Método Positivista, a solução para o Brasil?


     Apesar de ter cerca de dois séculos de existência, o positivismo que tem Comte como um dos seus mais importantes representantes, continua arraigado na sociedade brasileira, não somente no lema "ordem e progresso" da nossa bandeira, mas no pensamento de uma parcela bastante conservadora da sociedade.
    Segundo Comte, fundador da sociologia, as pessoas possuem um papel social e ao descumpri-lo, perdem sua funcionalidade, ou seja, a ordem fica comprometida. A partir dessa enunciação é possível notar uma convergência bastante relevante entre o pensamento de uma camada populacional que enxerga como solução dos problemas sociais a retomada da ditadura militar, a redução da maioridade penal e até mesmo se pudessem, a proibição da união homoafetiva.
    Entendem que a ditadura militar retomaria a ordem e faria com que o país entrasse em ascensão econômica e social, visto que segundo eles a criminalidade durante o golpe-que eles insistem em chamar de revolução- era reduzida e a economia estava se desenvolvendo em passos galopantes.
    Quanto a redução da maioridade penal, enxergam a possibilidade de inibir atitudes tortuosas cometidas por jovens infratores e retirar do convívio social , o mais cedo possível, essa camada que possui atitudes anormais. Entendem que a cadeia é uma forma de fazer com que esses jovens ao cumprirem sua penalidade, retornem para a sociedade e se sintam intimidados a cometer outro crime. Afinal, só "entra na vida do crime quem quer, uma vez que o acesso a educação e trabalho é de fácil acesso, atualmente".
    No que se refere a união homoafetiva, esses conservadores acreditam ser uma escolha inapropriada e por isso não deve ser aceita, já que " o homem e a mulher possuem a função biológica de procriar, portanto, a união entre duas pessoas do mesmo sexo é naturalmente desajustada".
   Comte, no momento que escreveu sua teoria, não estava preocupado em analisar e procurar resolver os problemas sociais no seu âmago, mas sim em buscar soluções pragmáticas para a resolução dos conflitos coletivos.  Portanto, é uma maneira rasa e simplista querer solucionar as atuais conjunturas sociais se baseando apenas nessa teoria, visto que nossa sociedade é pautada em inúmeras desigualdades e um emaranhado de problemas.
    Não, a ditadura militar não é a melhor forma de governo, restringiu a liberdade das pessoas e foi responsável por sepultar diversas vidas, tanto direta como indiretamente, visto que muitas famílias ainda sofrem dores terríveis pela perda de seus entes e inúmeras outras pessoas não conseguiram retornar ao estado mental normal em decorrências das torturas psicológicas sofridas.  Não, o problema da criminalidade não é solucionado com a redução da maioridade penal, é necessário que diminuam as desigualdades sociais e que examinem a fundo essa questão antes de simplesmente aprisionar os jovens infratores sem antes dar um suporte emocional e condições mínimas para ele se sentir parte da sociedade. Não, a identidade de gênero ou orientação sexual não deve ser pautada na divisão binária, esse assunto é muito mais complexo para ser analisado meramente como uma questão biológica.

    Dessa forma, para o estabelecimento da "ordem e progresso" no Brasil é de extrema relevância  que se analise todo o histórico que o país foi concebido, todas as desigualdades e injustiças que vivemos para que assim o país evolua, pois sem antes isso ocorrer,  só estaremos fazendo uso de medidas paliativas e talvez extremistas e não sanando a fundo os problemas sociais.

Ariane do Nascimento Sousa
1º ano- Direito Noturno
Augusto Comte
Introdução à Sociologia

O organicismo e a pena de morte

     A análise e o estudo da sociedade utilizando-se de um método científico começou, pode-se dizer, com o filósofo Augusto Comte. O francês, em seu Curso de Filosofia Positiva, cria, de certa forma, uma nova ciência, chamada por ele de Física Social a qual incorpora princípios das ciências naturais, resultando no que hoje é chamado de positivismo.
     Em seu estudo da convivência humana, Comte preconizava valores como fortes instituições, moral e costumes, tudo isso visando à ordem e ao progresso. Segundo ele, a sociedade foi concebida como um organismo constituído de partes coesas as quais funcionavam, harmonicamente, conforme um modelo mecânico. O positivismo foi, por conta disso, também chamado de organicismo, o qual exaltava a coesão social e a harmonia dos indivíduos em sociedade, ou seja, a felicidade coletiva.
     Nesse contexto, vale ressaltar o discurso de Norberto Bobbio, quando o mesmo diz que essa concepção organicista da sociedade, cuja máxima submete as partes a um todo, pode ser usada para justificar a adoção da pena de morte. De fato, autores como Tomás de Aquino defendem a pena de morte a partir dessa perspectiva organicista de sociedade, dizendo que "se a extirpação de um membro é benéfica à saúde do corpo humano em seu todo, é louvável e salutar suprimi-lo". Dialogando com Descartes, a defesa de tal posição pode ser facilmente identificada como senso comum, uma vez que desconhece os diversos estágios de severidade da pena, tentando legitimar um Estado assassino em detrimento do atual Estado democrático de direito.
     Percebe-se, pois, a importância de Comte para a atual sociologia e como sua teoria influenciou diversas correntes de pensamento. A partir disso, é preciso entender a expressão do positivismo na sociedade atual a fim de emancipar determinadas partes desse todo, hoje condenadas a perpetuarem-se como nas castas indianas.


Renan Djanikian Cordeiro
1º ano do Direito Noturno