Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
domingo, 8 de novembro de 2015
o direito como ferramenta emancipatória
O julgado estudado versou sobre princípios como o da igualdade, dignidade da pessoa humana, ensino para todos e sobre o racismo. Trata-se da decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, proposta pelo partido político Democratas (DEM) contra os atos administrativos da Universidade de Brasília (Unb) que instituiu a criação de cotas para o acesso ao ensino superior da mesma. O caso foi julgado e negado por parte no STF que considerou constitucional, proporcional e justo tal programa.
A justificação do partido Democratas para tal requisição se funda em não questionar a constitucionalidade de ações afirmativas como políticas necessárias para a inclusão de minorias em assuntos no país, ou mesmo a adoção do Brasil de um modelo de Estado Social o qual o partido concorda. Também afirma que existem problemas de preconceito, racismo e discriminação na sociedade brasileira. Sua crítica está acima de que tal ação afirmativa é racialista e a diz ser inadequada ao Brasil. Diz que a indicação de “raça” não é um critério legítimo e razoável de diferenciação entre os cidadãos e seus direitos. O partido alega que o acesso aos direitos fundamentais brasileiros são negados a parte da população não pelo critério de “raça” e sim pelo fator econômico, e este sim que está atrelado a questão racial. Para eles o sistema de cotas da Unb em vez de estar melhorando a condição do negro no país estaria ao contrário agravando o preconceito racial, uma vez que institui a existência de raças. Juntamente a isto, alega que tal programa fere os direitos fundamentais de outros cidadãos principalmente o princípio da igualdade.
Já a visão do STF visou acabar com desigualdades sociais, erradicar a pobreza e a marginalização por meio da aprovação das cotas dizendo que estas fariam com que o direito fundamental da educação não fosse mais restrito a uma parte da população, sendo que tal direito está previsto na Constituição como sendo dever do Estado promovê-lo a todos. O ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, disse que as políticas de ação afirmativas promovidas pela Unb fazem do ambiente acadêmico um lugar plural e diversificado e tem como objetivo superar as distorções sociais historicamente consolidadas. Tal proposta das cotas é proporcional, razoável e justa por ser por prazo determinado até se eliminarem as diferenças existentes. Tem-se essa medida porque se tem uma igualdade formal, prevista na Constituição, mas não uma igualdade material. Uns alegam o fato do desrespeito da meritocracia com tal medida, porém meritocracia sem igualdade de pontos de partida não é real.
Hoje em dia o livre comércio e a instabilidade de mercado criam um cenário de difícil inserção de alguns grupos no contrato social previsto pela formação do Estado-nação, este que também é fortemente influenciado por interesses particulares. Tal contrato está sendo corrompido pelo modo de produção capitalista vigente, este que é regido pelo mercado e pela alta concorrência e que cria a condição dos grupos mais privilegiados (detentores dos meios de produção) e os menos privilegiados (com menor poder econômico). Este fator de desigualdades entre grupos gera um sentimento, uma vontade de emancipação social, o qual Boaventura de Sousa Santos analisa juntamente com o direito, este que pode ser uma ferramenta de emancipação social, ou apenas de regulamentação. Para que o direito seja emancipatório, o autor diz que é necessário que se saia da concepção de Estado liberal e demo-socialista, sem ser levado por um viés conservador.
Boaventura versa sobre as revoluções do final do século XIX e século XX onde se tem a confrontação de ideais (“fervilhamento social”) a qual o autor define como sendo uma dialética regulada, de um lado grupos que lutam por uma emancipação social, uma efetiva entrada no contrato social, e de outro lado os Estados nacionais prezando a manutenção de suas instituições utilizando a regulação social para isto.
Os negros, por exemplo, sofreram historicamente com uma negação ao contrato social e ainda hoje não estão totalmente inseridos neste. São vítimas de exclusão e racismo e têm sua cidadania impedida. Em relação a exclusões sociais, Boaventura defende que o direito não deve legitimar tal situação, mas sim ser um instrumento emancipatório. Este deve ampliar o alcance do contrato social rompendo assim com o fascismo social, que isola os indivíduos menos favorecidos e os deixa em um estado sem direitos e sem garantias. Com isso, o autor define o cosmopolitismo subalterno, este que seria o mecanismo de ampliação de tais direitos, uma luta contra a exclusão decorrente da mundialização do capital. Pode-se relacionar tal mecanismo com a garantia de cotas para negros em universidades, a qual visa à inserção dessa parcela da população no contrato social estabelecido. Neste caso, portanto, o direito esta sendo utilizado como ferramenta contra hegemônica emancipatória ao institucionalizar o direito de uma educação plena aos socialmente excluídos.
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