segunda-feira, 9 de novembro de 2015

ADPF 186, Neoconservadorismo e Emancipação Social

Ao interpretarmos a ADPF 186, na qual o Partido Democratas, tomando como ponto de partida as cotas raciais da UnB, pretende julgar inconstitucional tal sistema de ação afirmativa, vemos claramente como nossa realidade se relaciona à teoria de Boaventura de Souza Santos. O partido DEM segue a ideologia que o pensador chama de neoconservadorismo, e o STF, demoliberal (pois propõe a emancipação social através da inclusão do excluído no contrato social, via legal) e de luta progressista contra hegemônica em relação ao facismo social.

O neoconservadorismo, em que o DEM se baseia, é resultado de um vazio institucional deixado pelos demoliberalismo (reformismo jurídico para inclusão no contrato social) e socialismo radical (ruptura com a legalidade e criação de um novo contrato social) somado aos problemas da nova realidade social. Tais questões complexas não acham soluções modernas e, aí, voltam as concepções conservadoras liberais clássicas não-reformistas, que ignoram a exclusão estrutural e defendem somente a consolidação da norma. Tal corrente sustenta-se no tripé do neoliberalismo, da inovação tecnológica e da flexibilização (que implica a cultura do individualismo).

Assim, o partido defende a igualdade formal, a “meritocracia”, negando a realidade social do racismo, afirmando que tais ações afirmativas são desnecessárias e, inclusive, ferem o princípio da igualdade e ameaçam uma institucionalização do racismo. Porém, no aspecto fático, essa consolidação da igualdade formal apenas aumenta o abismo social e a desigualdade material, causando uma exclusão pós-contratualismo e aumentando a hiperinclusão das classes privilegiadas.

O neoconservadorismo também invade a consciência geral e o senso-comum através do facismo social, resultado da globalização jurídica neoliberal, apoiada em quatro consensos: o consenso econômico neoliberal, o consenso do Estado fraco, o consenso democrático-liberal, o consenso do Estado de Direito e da reforma judicial.

Para quebrar esse facismo social e promover a igualdade material, o Judiciário absorve o direito subalterno emanado das classes excluídas, principalmente do Movimento Negro, e apóia as ações afirmativas, via legal. Isso se dá tanto pela inclusão no contrato social quanto pela representatividade e pluralismo no ambiente acadêmico, que seria responsável por substituir a economia de saberes hegemônica pela ecologia de saberes. Assim, a representação cosmopolita de referencias múltiplas seria válida para as diversas realidades e, também, multiexplicativa, gerando a compreensão da realidade fática social.

Portanto, a decisão de julgar improcedente a ADPF não é uma luta contra o direito, mas contra seu status quo. O que responde a indagação inicial de Boaventura: sim, o direito pode ser emancipatório.

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