domingo, 18 de outubro de 2015

Modernidade é racionalidade, todavia, burguesa.

   O debate aqui exposto se dará em torno da chamada cirurgia de transgenitalização, ou, popularmente conhecida como mudança de sexo, a decorrente alteração do nome, dos documentos pessoais e do gênero que consta nos mesmos do individuo que se propõe a tal feito; e sua relação com Weber nas racionalidades formal e material. Sendo que a primeira diz respeito a todas as classes sociais, sem predomínio de nenhuma, o que, hodiernamente, se constitui como utopia, dada a influência da camada hegemônica burguesa. Enquanto a segunda se refere á  grupos sociais específicos.
   Precipuamente, a transsexualidade atinge indivíduos desde a infância, os quais se sentem desconfortáveis com o próprio sexo, com uma noção de não pertencimento a ele fisicamente e psicologicamente, e sim ao oposto, bem como tendo atração por pessoas do seu próprio gênero. Além disso, em um determinado momento, o ser pode até mesmo vir a tomar hormônios para diminuir características de seu sexo e aumentar as do oposto, ficando bem próximo da aparência que deseja. No entanto, quando  apresenta documentos pessoais ou mesmo em outras interações sociais nas quais é colocado em cheque sua natureza , o sujeito pode vir a ser tornar vítima de graves preconceitos. Daí a necessidade de cirurgia.
   Nesse ínterim, em relação ao Direito, Weber constata que ele é a materialização da classe dominante,levada pelo capitalismo, o utilizando para dirigir a sociedade, dentro de sua racionalidade material.  Esta, pode se fragmentar em racionalidades de outros grupos específicos (como os transexuais, gays, negros, mulheres, etc.), os quais tentam imprimir suas vontades, através das leis, na realidade dominada pela burguesia, o que poderia levar ao racionalismo formal neutro, abarcador de todas as classes sociais. Porém, dada a influencia do sistema de produção atual, isto acaba caindo na irracionalidade burguesa, repleta de interesses individuais, uma vez que esta classe preza pela padronização em contraposição á individualidade, comprovando que a razão não converge para todos, mas para uma única camada social. No entanto, deve-se ressaltar que este estrato permanece em constante tentativa de estampar uma ideia de generalização dos direitos, procurando ofuscar a sua particularização crescente , o que se dá através dos meios de comunicação de massa,  visível por todos na presente época.
     Assim, o surgimento de outras racionalidades ocorre pela não conformidade entre universalidade e materialidade, reafirmando a falsa totalidade do Direito. Dentro desse contexto, ao observar um julgamento á favor dos transexuais, como se vê na cidade de Jales, interior do Estado, pode-se ver que, neste caso excepcional, o julgado vai de encontro com o direito formal, aquele que engloba  todas as camadas sociais, distanciando-se da racionalidade material da classe predominante.
   Outrossim, alguns tentam  expor a transsexualidade como uma patologia,  afirmando o envolvimento do transtorno de personalidade( a não identificação entre sexo e gênero). Porém, deve-se ficar claro que carece tê-la não como uma enfermidade, mas, sim uma singularidade, um modo de viver, apartando-se desta “patologização dos problemas sociais”, implantada pelo  sistema de poder capitalista que privilegia uma manifestação heterossexual, com a exclusão e desumanização de outras maneiras e formas de o indivíduo aparecer sexualmente na sociedade.
   Por fim, é necessário sublinhar que somente através da convivência com o” diferente” torna-se possível a  eliminação de todos os nossos preconceitos, contribuindo para a afirmação do direito de identidade, tanto no âmbito  local como mundial, uma vez que dele se extrai a possibilidade de realizar a cirurgia de mudança de sexo, alteração do prenome e á identidade de gênero. Para isto, é preciso  uma ação efetiva do Estado, aceitando o pluralismo, não excluindo outras maneiras de se viver a sexualidade, aprovando novas formas de família, novos atores em cena e novos direitos á eles, e acima de tudo  humanizar o próprio Direito, já que humanizar também é direito. 

Maria Izabel Afonso Pastori- 1º Ano- Direito Noturno. 

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