domingo, 27 de setembro de 2015

Visões diferentes perante o Direito

Em 2012 houve a desapropriação de terras tomadas por moradores do movimento dos sem terra no Brasil. A reintegração de posse se fez na comunidade chamada de Pinheirinho a qual era uma sociedade consolidada com aproximadamente 1600 famílias, que possuíam um vínculo com o lugar pelo fato de terem se fixado por sete anos naquele local. Tal fato ocorreu de modo truculento e invasivo de maneira que os moradores dessa comunidade não tiveram tempo suficiente de desabrigar suas casas, pegar seus pertences e saírem do local de modo digno e pacífico. Ao contrário, há relatos de brutalidade, ameaças, humilhação e até de agressão física.  Na Constituição brasileira o direito à propriedade e o direito à moradia estão no mesmo patamar de importância na nação, porém o da propriedade possui uma ressalva no que diz respeito à função social da terra. Na decisão, o juiz responsável deu a causa em favor à propriedade e o grupo perdedor da causa alegou o não cumprimento da função social da terra, porém, o despejo se fez do mesmo modo. Portanto, cumpriram-se as leis do Estado, no entanto colocou-se um direito acima de outro.
Em relação a esse caso pode-se relacionar os pensamentos de Hegel quando ele diz que o direito é a busca pelas liberdades, tendo como a lei a ideia chave do Estado moderno. O Estado moderno para ele é a evolução da ideia de liberdade e a história humana a busca desta. Para Hegel o direito era o pressuposto da liberdade e a lei era como a base da sociedade, portanto devia-se confiar nela em detrimento de vontades particulares. Portanto, utilizando o pensamento de Hegel, a posição do juiz perante o caso do Pinheirinho foi justo, pelo fato de que foram utilizadas as leis do Estado para julgar o caso e trazer a harmonia social e a felicidade (esta que só era conquistada com a implantação do Direito). Hegel, devido ao seu pensamento perante o Estado foi amplamente criticado sendo chamado de idealista, não enxergando fatos primordiais presentes no Estado Moderno como a pressão da camada privilegiada da sociedade.
Contrariamente a isso, pode-se utilizar o pensamento de Marx para ir contra a decisão do juiz. Para Marx o Direito era utilizado por alguns grupos em função de seus interesses se tornando um instrumento de dominação. Portanto, havia a pressão da sociedade burguesa a qual utilizava o direito à propriedade como forma de dominar os mais carentes da sociedade, que no caso, não possuíam renda para a manutenção de um direito fundamental, o da moradia. A forma como se deu a condução de tal processo judicial foi contra os direitos humanos e o princípio da dignidade da pessoa humana o que infringiu o art. 32 do Código de Ética da Magistratura o qual exprime que os magistrados devem guiar-se num processo a rogar por atitudes que visam à máxima proteção dos direitos humanos e ao desenvolvimento dos valores constitucionais. Código o qual Marx estaria de completo acordo.
Deste caso, pode-se notar como há concepções diversas em relação à utilização do Direito em nossa sociedade. Uns dizem que ele é o regedor desta não podendo ser contestado e devendo ser rigidamente seguido para a coesão social e para a busca da liberdade e da felicidade (como Hegel). Outros, no entanto, dizem que o Direito está corrompido por mazelas da sociedade que utilizam dele para dominar, se manter no poder aumentando assim as desigualdades sociais presentes na sociedade (como Marx).


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