domingo, 27 de setembro de 2015

Direito: até que ponto? Marx

Ao olhar superficialmente para o Direito, muitas pessoas vislumbram a ideia de que este apenas entra em contato com as normas positivadas que o Estado submete ao homem. Entretanto, ao estudar com profundidade a relação do Direito, normas e sociedade verifica-se a fusão de vários questionamentos, sobretudo, acerca da realidade em que a sociedade brasileira se encontra e o duelo de Direito e justiça perpetuam nos ideários jurídicos.
É diante de tal situação que o caso “Pinheirinho” ajuda a refletir as diretrizes e consequências que envolvem o Judiciário, Estado e a quem está submetido – ou nem sempre – aos instrumentos de dominação político-social. Com isso, esse caso remete-se a um grande problema social brasileiro que é a reforma agrária e moradia. Em antecedente, um terreno de grande proporção foi abandonado por sua proprietária de massa falida Selecta Co., assim, famílias que não foram resguardadas pelo direito de moradia instalaram-se na área a fim de adquirirem um mínimo de sobrevivência na cidade de São José dos Campos em São Paulo. Ali, permaneceu apenas um caseiro do empresário especulador Nahas, em tal situação, o confronto do direito de propriedade e de moradia entrou em poder judiciário de fato.
 A magistrada Márcia Faria Mathey Loureiro, em meio a muitos desacordos processuais previstos em leis e de conduta no Código de Ética da Magistratura, posicionou sua decisão nitidamente tendenciosa de má averiguação de que o Direito e a situação exigem. São várias diretrizes que precisam ser abordadas, tanto em estudo afundo da empresa, do proprietário, sua relação com o Estado e prefeitura e de seus empregados, acima de tudo, por se encontrar em massa falida. Por outro lado, a gravidade do problema social envolvido: 6000 pessoas que por fruto do Estado e não por conveniência precisam daquele lugar e fizeram por suas mãos garantias constitucionais.
Após 7 anos em processo e a comunidade do Pinheirinho já até consolidada, com crianças em escolas, creches e até mesmo hortas construídas, a Polícia Militar por mandado da magistratura, retirou, de forma brutal e cruel as milhares de pessoas ali tentando ter certa dignidade já que para esta o Estado é inexistente. No entanto, para desrespeitar direitos humanos, causar mortes, feridos, desabrigados, constrangimentos e muitas outras consequências não só matérias e físicos como também sociais, ficando o caso como “O Massacre do Pinheirinho”.
É diante de tal caso em que o Direito se aplica – ou melhor, não se aplica – que Marx em sua Crítica da Filosofia do Direito de Hegel contesta a forma com que o Direito pode privilegiar classes sociais, em que juntamente com o Estado contribui, muitas vezes, para a dominação burguesa, de interesses particulares e poderio econômico em forma decisória em casos assim, o que faz com que a sociedade fique longe de possuir total isonomia e liberdade, ao contrário do que defende Hegel que coloca o Direito como a evolução da ideia de Estado moderno, o ápice da razão, abordando a liberdade do homem em essência (sujeito de direito). Porém, vendo como o Pinheirinho foi analisado e julgado, pode-se claramente perceber como a visão de Marx se encontra nas práticas judiciais em que a sociedade não está devidamente resguardada de direitos e ideário de justiça.

Ana Caroline Gomes da Silva, 1º ano Direito noturno

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