segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Fiat justitia et ruat caelum

"Faça-se justiça mesmo que caiam os céus."

O que é o Direito?
Esta questão vem sido debatida por muitos séculos. E a maior pergunta, que gera incontáveis teses, discussões e teorias, é: o Direito deve concentrar-se apenas na norma ou não? É basicamente nisto que se baseia o confronto de ideias entre Friedrich Hegel e Karl Marx. De um lado, há a velha ideia de que o Direito garante a ordem e evita o caos por meio de regras e sanções a serem aplicadas no caso do desvio destas; de outro, há a proposta de que o Direito serviria para legitimar a opressão dos que detêm os meios de produção e, consequentemente, influenciam o poder. Qual seria, portanto, a ideologia predominante?
Minha proposição aqui é: a situação não é, de facto, branca ou preta, mas, sim, cinza. A meu ver, não existe uma balança entre estas duas ideologias em que um lado pese mais do que o outro. Longe disso, deve e há uma comunhão entre as duas partes. Explico melhor: o Direito é, indiscutivelmente, a ciência da norma. É o estudo das fontes e dos objetos das leis e das respectivas sanções. Estas, por sua vez, são ferramentas para manutenção da ordem e de prescrição dos atos da vida em sociedade. “O mundo é; o Direito dita o dever-ser.”
Todavia, é justamente nesta composição de instrumentos para a conservação da ordem que se assenta a faceta assistencial do Direito: as normas devem ser criadas e aplicadas pelo e para o bem-comum; onde há opressão e vítimas não há Direito. Os princípios nos quais o Direito brasileiro se assenta garantem que haja uma igualdade entre os que são submetidos a ele, seja de justiça, de liberdade, de propriedade, etc. Portanto, há, sim, que garantir a todos os cidadãos seus direitos diversos por meio da norma prescrita, mas esta só terá seu propósito devidamente efetuado uma vez que esta garantia seja, de fato, uma verdade.
No caso Pinheirinho, já adianto, a omissão veio por parte do Executivo da cidade de São José dos Campos. Se tivesse o direito a moradia sido garantido por meio da construção de casas populares – imagino eu que, além do terreno pertencente à empresa falida Selecta, houvesse outros terrenos em que a construção poderia ter sido feita –, não se chegaria ao ponto de uma invasão de propriedade pelo Movimento Sem Terra, como forma de protesto e de ter seu direito constitucional supracitado efetivado.
Há quem argumente que o Judiciário concretizou a visão de Marx sobre o Direito ao reintegrar o direito de posse à sua devida proprietária, a empresa Selecta, e não declarar como posseiros os que estavam efetivamente instalados no local. Dessa forma, o Direito é instrumento de legitimação do poder dos burgueses, que usam as leis como forma de justificar sua opressão.
A meu ver, entretanto, o Direito cumpriu seu dever de garantir o direito de propriedade e de impedir o caos e a desordem – vale lembrar, também, que os “barracos” erguidos pelos esbulhadores eram de segurança e de saneamento precários. É realmente uma lástima que, por um infortúnio, o meio pelo qual se aplicou o julgamento final de expulsar os invasores, ou seja, pela violência desmedida dos policiais, converteu-se em uma verdadeira chacina.
É, portanto, dever do Direito, sim, garantir os direitos fundamentais de todo cidadão por meio da força da lei. É, também, dever deste, acima de tudo, observar a realidade na qual está inserido e, a partir disto, criar leis que abranjam a todos de forma justa e igualitária. E, principalmente, é dever de todos lutar para que estes direitos e estas leis sejam concretizados e assegurados da mesma forma.

Hiago A. Cordioli
Para a Crítica da Filosofia do Direito
Período Noturno

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