quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Os perigos da 'solução'

O fenômeno da judicialização muito bem abordado no artigo"Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática"  do grande jurista Luís Roberto Barroso consiste no tratamento de algumas questões que, em tese, caberiam a outros poderes do Estado, pelo poder judiciário. Isso pode receber, como disse o próprio Barroso, aplausos e críticas.
 Primeiramente que, pelo menos não diretamente, os juízes do STF não são representantes do povo. É certo que eles são nomeados por representantes eleitos, mas ainda assim, não nos representam diretamente.
Apesar disso, parece que essa nova tendencia, surgida pós segunda guerra, de judicializar temas que caberiam ao legislativo tem dado certo e está tendo aprovação popular. Mas nem tudo é um mar de rosas. 
Hoje isso funciona, contudo, existe a possibilidade de no futuro a equipe de ministros do STF seja completamente retrógrada e passe a negar direitos à minorias e a regredir em alguns pontos que avançaram.
Mas então, qual seria a solução? Deixar nas mãos de um poder legislativo lento, corrupto e recheado de jogos políticos com certeza não é a solução. Penso que deixar algumas questões de suma importância para a nação nas mãos de pessoas, como bem disse o ministro Barroso, bem preparadas e bem intencionadas não é prejudicial ao sistema, pelo menos não na atual conjuntura.
Porém, caso um cargo desse caia nas mãos de um juíz arrogante e prepotente como aquele que deu voz de prisão a funcionários de uma empresa aérea por ter perdido seu voo, pode ser muito perigoso. Contudo, para uma maior tranquilidade quanto a isso, é válido lembrar da existência do processo de impeachment contra ministros do STF. Portanto, com a atual popularidade dos membros do STF e a facilidade de acesso a informações relacionados a processos e até mesmo a facilidade de assistir uma sessão do Superior Tribunal Federal através da Tv Justiça, não será difícil saber se determinado ministro está agindo em prol da saúde da nação ou não.



     Victor Borges Dijigow  1 ano direito noturno

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