quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Judicialização,Ativismo Judicial e as cotas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, em seu texto “Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática”.
A judicialização consiste em transferir responsabilidades antes dedicadas a esfera privada, ou mesmo a outras áreas da esferas publica (educação,contendas,pesquisas cientificas) para o poder judiciário decidir. O ativismo judicial consiste nas ações dos operadores do direito serem motivadas por ideologias ou convicções pessoais, esta pratica é uma das criticadas e visadas à extinção por Kelsen em sua obra "teoria pura do direito".
A judicialização tornou-se mais comum apos a segunda guerra mundial, apos varias questões de importância de cunho social passaram a serem discutidas utilizando o sistema judicial e não pelas instancias tradicionais, sejam elas privadas ou publicas. Uma explicação para esse fenômeno é atribuída por Barroso na falta de legitimidade politica nas instancias executivas e legislativas. Essa falta de legitimidade faz as partes procurarem um meio onde a ação tem envolvimento mais direto com eles próprios e as decisões são mais diretas e pessoais. Contudo a função do judiciário fica sobrecarregada por ter de atender as demandas que deveriam ser divididas entre os três poderes. Barroso também aponta que os fatores iniciantes desta judicialização são a redemocratização e a ação autônoma do judiciário
O ativismo judicial esta sujeito a duas facetas. A primeira decorre do lado positivo dele, pois pode trazer formas mais eficientes a maquina judiciaria de e fazer justiça, já que gera a possibilidade de corrigir injustiças de leis que foram criadas sob uma mentalidade retrograda. Contudo também ha a possibilidade de tomar-se decisões injustas em prol do interesse de quem tiver poder para influenciar o judiciário.
Esses dois assuntos podem ser relacionados a questão das cotas, vê-se a judicialização de um assunto que deveria ter sido resolvido pelas vias politicas, pois fere o bem-estar de minorias, e a omissão do judiciário em resolver tais problemas exatamente pelo seu comportamento de ativismo jurídico.
Barroso aponta que o ativismo jurídico tem sido mais parte da solução do que do problema, mas também afirma que não e o ideal recorrer a este tipo de atitudes para garantir a aplicação da justiça.

Uriens Moore - 1° Ano Direito Noturno



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