quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Judicialização e Ativismo Judicial no Brasil

           No artigo “Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática”, Luís Roberto Barroso aborda, principalmente, a questão da judicialização no atual cenário político do Brasil. O fenômeno é caracterizado por uma migração de questões que antes eram exclusividade dos Poderes Legislativo e Executivo para o âmbito do Poder Judiciário, processo em que este é acionado a se posicionar e tomar decisões sobre assuntos de caráter constitucional que necessitam de interpretação.
           No Brasil, isso acontece devido à não manifestação do Legislativo e Executivo acerca de tais assuntos, e é consequência do amplo rol de direitos e garantias compreendidos na Constituição Brasileira de 1988 e da redemocratização após o período do regime militar. Outro ponto sobre o qual versa o autor em seu artigo é o ativismo judicial, processo em que os juízes aumentam o campo de interpretação do texto constitucional de uma maneira progressista. Ambos os fenômenos, judicialização e ativismo judicial, estão presentes no caso concreto em que o DEM ativou o aparelho judicial sendo contra a implementação de cotas raciais na UNB. O primeiro se dá no momento em que o STF é provocado a decidir sobre o caso, e, o segundo, quando o Tribunal julga constitucional a implementação de cotas.

             Entretanto, Barroso afirma que tais fenômenos não devem ser usados o todo tempo, pois afeta a separação de poderes e, consequentemente, a democracia. Desse modo, como afirma o autor, a judicialização e o ativismo judicial devem ser usados como antibióticos, ou seja, quando necessário, mas não em excesso, pois pode-se morrer pela cura.

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