quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Judicialização como remédio?
Luís Roberto Barroso aborda em seu artigo “Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática” o processo de Judicialização. Trata-se, segundo o autor, da transferência de algumas decisões, que antes eram decididas por instâncias tradicionais como o Congresso Nacional e o poder Executivo, para o poder judiciário. É um processo que ocorre há alguns anos no Brasil e não se restringe só ao território brasileiro. Barroso discorre também em seu texto sobre o Ativismo Judicial: “ é uma atitude, a escolha de um modo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance.” (BARROSO, 2008)
Tomando o caso concreto, ocorrido em 2009, no qual o Partido Democrático (DEM) entra na justiça com pedido de suspensão da implementação de cotas raciais na Universidade de Brasília alegando inconstitucionalidade, temos um STF acordado, por unanimidade a improcedência da arguição do Partido Democrático. Neste caso, acredito que tal caso pode ser visto como ativismo judicial, porque a Constituição garante o direito à educação para todos, todavia, não expressa formalmente como exercer este direito.
          Apesar dos inúmeros argumentos favoráveis à judicialização, devemos também levar em consideração seus pontos negativos. Este processo mostra uma crise de representatividade do poder legislativo, que abre espaço para uma identificação da população com o pdoer judiciário (órgão que não representa totalmente a população, uma vez que não foram eleitos pelo povo para estarem lá.) Todavia, esta atuação do judiciário vem servindo de forma muito convincente no que se refere às demandas sociais. Deve-se pesar e decifrar até onde este "remédio da Democracia" é capaz de chegar.
Felipe Antonio Ferreira Domingues da Silva - Direito Noturno



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