quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Judicialização da política: a garantia da democracia

É inegável que vivemos em uma era fortemente marcada pela judicialização da política, em que todas as questões relevantes como o aborto e o casamento gay, por omissão do legislativo que cada vez mais se limita a aprovar medidas provisórias, são discutidas no judiciário, além de haver forte presença do ativismo judicial: da escolha de um modo de interpretação da Constituição que aperfeiçoe o princípio da dignidade da pessoa humana. É neste sentido que assistimos a precípuos avanços da democracia por meio de decisões do STF e regressões absurdas no Congresso, cada vez mais conservador.
Destarte, embora provada a importância da judicialização da política numa era de esvaziamento onde o povo não sabe eleger seus representantes, em que o Congresso é marcado pro analfabetos e covardes que ganham votos atacando minorias, levanta-se a questão do embasamento democrático desta judicialização que, quiçá, leva ao âmbito do judiciário questões de competência do legislativo. O judiciário, porém, é procurado a se manifestar acerca de questões fundamentais, não podendo negar-se a tal como guardião da Constituição; a ação do magistrado é respaldada na soberania popular, emana do povo e em seu nome é exercido; assim, a judicialização é antes garantia da democracia quando o legislativo se mostra esvaziado e incompetente.
            Um dos maiores exemplos dos benefícios à democracia promovidos pela judicialização diz respeito à ADPF 186, responsável por decidir acerca da constitucionalidade das cotas raciais; Decidiu-se pela constitucionalidade desta em razão de não promover à desigualdade, como defendido pelo partido DEM, mas de promover a igualdade, visto que o racismo faz com que os negros sejam relegados a trabalhos de menor valor econômico, em cujas oportunidades são escassas, fazendo com que o vestibular, responsável por medir o investimento e não a capacidade, se torne uma forma de garantir vagas para a elite branca e manter o negro na periferia, assegurando a estratificação social.
Nesta decisão, o judiciário foi contra a maioria, contra os valores dominantes para aplicar os princípios da razão pública, defendidos pelo ministro Barrosos como indispensáveis; deixou de lado a interpretação conservadora da Constituição defendida pelo partido DEM, abrindo acesso a um dos ambientes intelectuais mais importantes do país para um grupo social marginalizado, permitindo assim a superação de desigualdades históricas.
Dana Rocha Silveira - Direito Noturno

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