quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Concretização da justiça

De acordo com Luis Roberto Barroso, judicialização é um fenômeno no qual questões políticas e sociais são decididas por órgãos do Poder Judiciário e não mais pelos tradicionais Congresso Nacional e Poder Executivo, portanto, ocorre uma transferência de poder para os juízes e os tribunais. Além disso, ativismo judicial envolve uma participação mais ampla e intensa do Poder Judiciário na concretização de valores e fins constitucionais, de maneira que esse poder atenda às demandas da sociedade que não foram satisfeitas pelo Parlamento: “(...) é uma atitude, a escolha de um modelo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance.” (p.6)
No entanto, esses fenômenos sofrem contestação quando à legitimidade político-democrática do Poder Judiciário, uma vez que os membros desse poder não foram eleitos pelo povo, além do fato de que eles invalidam decisões dos Poderes nos quais os membros foram submetidos à eleição popular. Assim, existe um fundamento normativo que aponta que o Poder Judiciário constitucionalmente possui a função de aplicar as normas do Estado que foram elaboradas pelos “representantes do povo”, além de uma justificativa filosófica que analisa a função do Supremo Tribunal Federal como de intérprete final da Constituição, logo, deve resguardar os direitos fundamentais e, assim, possui um papel legítimo. Soma-se a isso a crise da democracia brasileira, que enfrenta uma grave crise de representatividade, legitimidade e funcionalidade do Poder Legislativo – o povo não se identifica com os representantes eleitos e assume posição de descrença em relação a eles.
Assim, analisando a ADFP sobre a inconstitucionalidade das cotas raciais na Universidade de Brasília que confronta o princípio axiológico da igualdade com o princípio da meritocracia, torna-se evidente a necessidade dos fenômenos de Judicialização e de Ativismo social, uma vez que a constitucionalização do princípio da igualdade não acarreta em igualdade material, igualdade de condições e oportunidades entre todos os cidadãos brasileiros. Assim, negar as cotas raciais corresponde vetar ao negro a oportunidade de ingressar no Ensino Superior e buscar, por meio da educação, a transformação social que o Estado não foi capaz de promover. Por outro lado, garantir as cotas como medidas afirmativas, significa tentar reparar os danos causados à etnia negra durante séculos, significa fazer das salas universitárias verdadeiros espaços de inserção social e igualdade.

Portanto, nota-se a necessidade da Judicialização para que a igualdade atinja seu caráter formal e do Ativismo Judicial para que ela atinja o aspecto material. Além disso, por meio desses fenômenos na aplicação das cotas, a Justiça pode concretizar princípios constitucionais e democráticos, além de pautar-se também na equidade e nos princípios gerais de direito (não lesar a ninguém e dar a cada um o que é seu), fazendo com que a lei alcance sua finalidade social.

Luiza Fernandes Peracine - 1º ano - Direito Noturno 

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