quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Necessário ou dispensável?

          A judicialização e o ativismo judicial são temas atuais e que merecem claramente um atenção e um devido debate. A judicialização consiste na discussão de que fatos do âmbito político, especificamente dos âmbitos executivo e legislativo, estão sendo levado a discussão pelo poder judiciário, trazendo uma transferência de poder dos outros dois poderes para os juízes e tribunais conforme Luiz Roberto Barroso. Conforme Barroso as causas são das mais variadas, desde um fenômeno mundial que mostra que o mundo também está nesse caminho, além do modelo institucional político brasileiro, e este é digno de observação. O modelo político brasileiro cada vez mais mostra uma crise de representatividade e além disso uma crise estrutural, que acaba por não conseguir resolver muitas das demandas sociais em tempo hábil e de maneira coerente, consequências de um modelo desorganizado e de muita das vezes da falta de maioria no congresso de um ou outro partido, como diz Lenio Luiz Streck: “As constantes dificuldades encontradas pelo governo, para constituir uma maioria parlamentar no Congresso Nacional, reforçam a instabilidade política no país e fazem com que o mau funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo acabe desaguando no Judiciário”. Isso é, a judicialização nada mais é que o resultado de um modelo político ineficiente, e do famoso presidencialismo de coalizão, característico desta estrutura política. Porém, mas as consequências da judicialização?
                As consequências da judicialização(e também do ativismo judicial) se dão principalmente em um pilar principal, que tem seu começo na falta de legitimidade e aptidão do poder judiciário para resolver tais questões, isto é, juízes apesar de serem cidadãos de extremo conhecimento e de notória capacidade, não estão preparados para atender, com a devida atenção e habilidade, todas as demandas do judiciário além das questões políticas que se tornaram recorrentes nos tribunais, com isso além da falta possível falta de aptidão de um juiz para resolver essas questões, sabemos que o judiciário está completamente soterrado e com números que chegam até a 2,5 mil processos por juiz, assim com essa “deságua” no judiciário, a função principal do juiz acaba sendo colocada em “stand by” para a resolução das atividades que são deveriam ser feitas pelas falidas instituições políticos-legislativas.
        Não menos importante, assim como os processos que são colocados em “stand by”, temos o conceito de “ativismo judicial” que como diz Luiz Roberto Barroso: “A judicialização e o ativismo judicial são primos.”. Esse ativismo judicial é ligado a idéia de interferência “intensa” do Poder Judiciário nos valores e nas demandas constitucionais, constantemente essa intensa interferência do poder judiciário confronta os cargos eletivos que são os cargos do Poder Executivo e Legislativo, e aí que surge a grande polêmica do ativismo judicial. Até onde o poder judicial tem legitimidade pra confrontar as vontades que teoricamente são do povo, isto é, conforme o ideal perfeito do modelo representativo.
      E nesse âmbito que surge a discussão problemática, a crítica de que o judiciário não teria legitimidade, para mim, realmente tem fundamento porque os membros do judiciário dotam de cargo que não são eletivos, e acabam por adquirirem poder, muitas vezes de forma prematura, para destituir os atos dos ditos representantes do povo, assim esse poder usado de má forma e com objetivos obscuros pode suceder a uma forma de ditadura judiciária, onde o poder judiciário se sobreporia diante dos dois outros poderes. Além disso isso pode criar dentro do judiciário um efeito de julgamentos eufóricos, dotados de emoção e que levem a interpretação da constituição (que deve ser o guia das decisões judiciárias) de modo parcial a ideologia do julgador.
           Porém sabe-se que o ativismo judicial e a judicialização, mesmo que perigosos, se tornaram extremamente importantes com a crescente demanda da população pelos direitos efetivos positivados na constituição, e além disso o ativismo e a judicialização se tornam cada vez mais necessários para amenizar a crise política que vivem muitos modelos mundo afora, mas que especificamente no Brasil se torna cada vez mais evidente e alarmante, e então o judiciário aparece  com heróis da pátria como Joaquim Barbosa, mas e esse poder, também não deveria receber controle?.

Luan  Maturano Dutra – 1° ano Direito Noturno

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