quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

O Brasil vem passando por um processo de inflação do poder judiciário, assim como defende Barroso em seu texto "Judicialização, Ativismo judicial e legitimidade democrática". Tal teoria encontra manifestação prática, entre outras situações, na crescente demanda de direitos constitucionais nos tribunais e não na esfera política. No entanto, esse movimento de judicialização que se manifesta juntamente com o ativismo judicial por vezes acaba levando à crença de que direitos estão sendo, na verdade, reconhecidos de forma contrária ao que prega a Constituição. Exemplo disso seria a interpretação dada pelo DEM quanto à questão acerca da (in)constitucionalidade da Lei de Cotas.
Essa ação se motiva pela antiga tendência de marginalização de certos grupos sociais, tal como grande parte dos negros brasileiros. Como forma de corrigir esta tendência, a UnB propôs a aplicação da referida lei, tendo como base o direito constitucional de educação a todos. No entanto, o partido político acreditou que esta atitude contrariaria alguns preceitos da mesma Constituição, tais como a igualdade nos concursos e igualdade dos cidadãos brasileiros.
Assim percebemos que embora haja um movimento intenso em busca do atendimento de direitos constitucionais pelo judiciário, também existem movimentos que visam impedir as conquistas obtidas por este meio. Além disso, cabe o alerta quanto às reais possibilidades de se obter estes direitos, em vista das crises de orçamento. Percebe-se, portanto, que paralelamente à discussão proposta por Barroso acerca da busca no judiciário de um meio de se fazer valer os direitos dos cidadãos brasileiros, defendendo, inclusive, que se trata se um processo normal, diferentemente do que muitas ideias buscam sedimentar, de que no Brasil este processo acontece mais intensamente por conta de uma decadência dos órgãos políticos, deve-se manter atenção à possibilidade fática do atendimento a tais demandas.

Ana Luiza Pastorelli e Pacífico- Direito Diurno 

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