segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Emancipação social e o Direito.

O Brasil é um país conhecido pelas suas enormes disparidades, que podemos observam em diversos campos como o econômico, o social e também no racial. Devido a essas desigualdades que permeiam o País, o acesso a direitos básicos, como o da educação, acaba não sendo os mesmo para todas as pessoas.
Uma maneira encontrada para amenizar essa desigualdade no acesso ao ensino foi a implantação de cotas no processo de ingresso às universidades. Tal medida, desde seu começo, gerou muita discussão em torno dela: há aqueles que acreditam que elas sejam uma solução, mesmo que temporária, para essas enormes disparidades, e há também aqueles que acreditam que elas só realçam o racismo tão intrínseco na nossa sociedade.
Nos acórdãos da ADPF 186 é expressa a segunda opinião, ou seja, a de que tal politica afirmativa, beneficiando apenas um grupo social, contribui e aumenta o racismo, pois aqueles que estão em semelhante situação econômica, mas não preenchem os requisitos raciais acabam não tendo o mesmo beneficio. Por tal motivo, os acórdãos buscavam declarar inconstitucionais as politicas afirmativas empregadas por decisão da UnB.
Segundo Boaventura de Souza Santos, tais politicas são válidas a partir do momento em que elas contribuem para a emancipação social, com o Direito possuindo papel transformador em tal emancipação. Além disso, tal situação é um exemplo do Cosmopolitismo Subalterno, pois, as classes desfavorecidas tem politicas ao seu lado que visam eliminar as desigualdades geradas em todo o contexto histórico do País.
Portanto, levando em conta a decisão do STF de julgar a ação como improcedente, podemos observar no Direito uma maneira de se mudar as condições de vida de uma parte da população. 

Bruna de Oliveira Rodrigues Alves - Direito Noturno.

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