segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

O papel emancipatório do Direito.

Ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, concomitantemente à obra de Boaventura Souza Santos, é possível enxergar na pratica aquilo que o autor chama de Direito emancipatório. Isso porque, por tratar das ações afirmativas para o ingresso nas Universidades, trata-se, também, do Direito para aqueles que sofrem a desigualdade inerente à nossa sociedade. 
Lendo os votos dos Ministros nessa ADPF é observada a preocupação destes com a análise histórico-social de um país que, até hoje, sofre com a herança colonial de uma sociedade escravocrata cuja estratificação social permaneceu mesmo após a abolição da escravatura. Desta forma, o Direito é pensado para aqueles que sempre viram o descumprimento do principio da isonomia no Brasil. 
                Apesar de questionado por muitos, as ações afirmativas como as utilizadas pela Universidade de Brasília, tratadas no caso, mostra o Direito sendo utilizado com forma de emancipação da sociedade, de modo a deixar para trás esta herança social. Uma vez que diminui a disparidade de oportunidades entre negros e brancos, aumentando as chances, antes quase nulas, para essa parte da população que sempre foi tratada inferior.
            É notável, entretanto, que essa não é a única medida a ser tomada no que diz respeito à desigualdade social e a discriminação racial. Como apontado na ADPF em questão, é necessário um prazo para que estes programas sejam analisados novamente, objetivando saber se ele continua necessário. Uma vez desnecessário, será provado o papel emancipatório do Direito. 


Gustavo Valente Pompilio - 1º ano DD.

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