segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Divergências

   A interpretação da obra de Boaventura de Sousa Santos permite explorar a noção do que é direito a partir da oposição de duas vertentes, regulação e emancipação. A primeira está ligada as forças sociais hegemônicas, controladoras e reguladoras. A segunda com a busca de um direito capaz de aumentar a cidadania e contribuir com a emancipação social. O direito moderno é fruto dos intermináveis conflitos entre essas duas correntes.
   No caso analisado, o Partido Democratas (DEM) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a Universidade de Brasília (UNB) buscando barrar a nova política de cotas raciais que seria implementada por esta. A argumentação do DEM refletida na ADPF alega que uma série de inconstitucionalidades estão presentes na política de cotas, ferindo a norma máxima da nação.
   Não é preciso ser um grande antropólogo para se dar conta que a questão racial no Brasil é grave. Os negros, por mais que partidos como o DEM tentem defender, não tem as mesmas chances que os brancos, encaram muito mais dificuldade para chegar à posições de destaque não só no mercados de trabalho mas na vida em geral. O tão falado apartheid social de Boaventura é uma triste realidade. É necessário então que alguma coisa interceda a favor das classes mais desfavorecidas, equilibrando um pouco as chances. Nesse ponto que o direito emancipatório deve agir.

  O artigo 5º da constituição, que foi o principal argumento defendido pelo DEM, que diz que todos são iguais perante a lei, deve ser melhor interpretado, sob uma visão mais afirmativa e emancipatória do direito. Os iguais devem ser respeitados como iguais, porém os desiguais devem ser tratados de forma que sua desigualdade não os ponha em desvantagem perante aos outros.

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