sábado, 29 de novembro de 2014

Setenta e sete anos depois, a mesma covardia e irracionalidade
                A cidade de São José dos Campos, interior de São Paulo, rica, tecnológica, avançada, seu IDH é de 0,807 (muito alto), e seu PIB é o 22º do Brasil, tem importantes empresas instaladas em seu território, entre elas, a General Motors, Panasonic, Philips, além de ser palco da sede da Embraer, um dos maiores fabricantes  de aviões comerciais do mundo presenciou no ano de 2012 a Desocupação da favela do Pinheirinho, uma operação de reintegração de posse que me lembrou muito a mais famosa arte do pintor espanhol  Pablo Picasso: Guernica.

                Guernica ilustra o bombardeio sofrido pela cidade espanhola de mesmo nome pela esquadra aérea alemã Condor. Esse painel mostra de forma cabal uma guerra brutal, cheia de violência gratuita e destruição irracional, em que, de um lado temos a aplicação desmedida e irracional (a cidade de Guernica era considerada praticamente irrelevante do ponto de vista estratégico) da força, e de outro, temos inocentes, pessoas trabalhadoras que foram assolados por um estado burro. Acho desnecessário discriminar quem é quem no caso do Pinheirinho e quem, mais uma vez sofre.

Felipe Antônio Ferreira Domingues da Silva - Direito Noturno

Direito como limitador de liberdades

       As leis podem ser vistas como defensoras das garantias mínimas para que um ser humano possa viver, tanto no âmbito individual como no coletivo, todavia elas também são compostas de imperfeições, uma vez que a sociedade em si não pode ser determinada e controlada friamente por normas sem que existam confrontos entre as mesmas provocados por interesses divergentes. A constituição brasileira tem um amplo caráter social, como pode ser observado em vários de seus artigos, mas a realidade de como o direito é aplicado difere daquele que seria seu objetivo inicial, a valorização do aspecto social.
       Um importante exemplo a ser dado é o caso pinheirinho, que foi um processo de reintegração de posse onde ficava a comunidade do Pinheirinho, uma ocupação irregular em São José dos Campos. A área encontrava-se abandonada e pertencia a massa falida do grupo Selecta S/A, do investidor Naji Nahas, e tal procedimento resultou no desalojamento de cerca de 1600 habitantes¹. Além do abuso e da violência desnecessária utilizada para realização do ato, confirmado através da diversas denúncias que surgiram, também deve ser levado em consideração o conflito de interesses que gerou o confronto de normas, ou seja, o direito à moradia contra o direito de propriedade.
       No caso citado, a propriedade privada prevaleceu sobre o direito de milhares de pessoas, assim sendo, o capital se sobressaiu em relação ao interesse social, indo contra a base essencial da constituição, as garantias fundamentais. No próprio art. 5º da mesma, garante-se no inciso XXII o direito de propriedade, mas também determina no inciso XXIII que tal deve atender sua função social, o que no caso não é observado dado que o terreno encontrava-se abandonado. O art. 6º defende o direito a moradia, que foi esquecido no evento citado; outro fator importante a ser apreciado é a necessidade de analisar os interesses envolvidos no fato e ponderar as reais necessidades dos envolvidos, que também aparenta ter sido esquecido.
       A partir do exposto, é possível observar que o direito, em muitas vezes, não atua como o agente capaz de garantir a liberdade ou até mesmo defender as garantias fundamentais, que em maioria formam a regra base de muitas constituições. Desse modo vale-se defender a crítica feita por Marx contra Hegel, ao ir contra a idealização do direito como o capacitador de assegurar a felicidade para todos. Esse caso foi o exemplo de como o direito pode ser utilizado como instrumento de dominação político-social, ou seja, a classe dominante, representada pelo investidor do terreno em questão sobre a população que ali vivia. Por fim, é possível reconhecer o exposto por Marx em "A crítica a filosofia do direito de Hegel", quando afirma que a Alemanha não havia atingido na prática aquilo que teria alcançado na sua filosofia; no Brasil, pelo menos no que se trata o texto, o direito não conseguiu atingir na prática aquilo que sua carta magna tenta proteger na teoria, os interesses sociais.

¹ Dados obtidos em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/02/23/entenda-o-caso-pinheirinho. Acesso em: 28/11/2014.

Camilla Pires

Decisão coerente apenas no plano da imaginação!



Analisando o caso Pinheiro percebe-se que havia três interesses em jogo: um da Massa falida que recorria ao judiciário por ter o seu direito a propriedade, constitucionalmente garantido, violado. O segundo interesse correspondia a 6 mil pessoas que moravam no local há 8 anos, estas pessoas reclamavam pelo direito de moradia, garantido também constitucionalmente. E o terceiro, correspondia a José Siqueira que exercia a posse na prática do local e que havia feito um acordo com as 6 mil pessoas residentes no local
Ao ler a liminar percebe-se como a juíza Marcia Faria utilizou de seu cargo e de instrumentos do judiciário a serviço da classe dominante. Ela violou os direitos de imparcialidade e em nenhum momento busca-se a conciliação. Em várias ocasiões públicas esta juíza opinou sobre o processo,  sugeriu até valores ao terreno. Em diversas oportunidades deu entrevistas em público criticando a comunidade do Pinheirinho para influenciar a opinião pública para que todos estejam a favor da desocupação. Dessa forma, a mesma optou pela escolha de um caminho que teve como consequências atos de violência e desrespeito aos Direitos Humanos. A juíza fez suas jurisdições de maneira autoritária, pois na sua opinião, estes sem tetos são perturbadores da ordem e estão querendo ter o seu direito a moradia exercido a custas do trabalho e do suor de outra pessoa.
Ao escrever que o Direito é a vontade da classe dominante, Marx e Engels, indicam claramente que o mesmo é parte integrante da Super-estrutura Histórico-Social. Vale ressaltar que esta vontade foi elevada ao patamar de lei adotando um aspecto coercitivo. Sendo assim, percebe-se que a decisão do Judiciário sobre o Caso Pinheirinho só possuía coerência no plano da imaginação. De acordo com Hegel, a lei representa a evolução da ideia de liberdade, ela é formada no seu mais alto grau de racionalidade e deve ser aplicada a todos, representando a superação de todas as particularidades. No entanto, este conceito é a apenas uma abstração, só existe no plano imaginário. De acordo com Marx é necessário analisar a realidade, ver as suas contradições. O judiciário utilizou apenas do modelo positivista de aplicação do direito de propriedade, afirmando que isto seria o correto, o mais justo. No entanto, isto está apenas no plano imaginário já que na realidade, seis mil pessoas tiveram sua dignidade violadas e simplesmente foram ignoradas. Além do mais, o judiciário não levou em conta na hora da aplicação da lei um problema existente na cidade: possui um orçamento altíssimo, por volta de 1,7 bilhão de reais por ano, no entanto possui um déficit habitacional de trinta mil moradias.
A “função social da propriedade” tem o fim de dar um sentido maior ao conceito econômico de propriedade, pensando-a como algo que se destina à produção de bens que satisfaçam as necessidades sociais. Dessa forma, a comunidade ocupou uma imensa área improdutiva, e as mesmas se consolidaram socialmente ao construir suas habitações naquele local, dessa forma, eles deram aquelas terras a sua função social. A comunidade era organizada, todas as semanas tinham assembleias democráticas. Lá não era um local de pessoas vivendo fora das leis da sociedade já que questões como o tráfico eram combatidas além de que no local não houve nenhum assassinato. Dessa forma, percebe que o judiciário privilegia os direitos individuais, de um ser dono daquelas imensas terras improdutivas, em detrimento de seis mil pessoas que não possuíam moradia.
Por fim, percebe-se como a aplicação positiva do Direito atualmente é insuficiente. Percebe-se que há falhas em nossas leis, vimos que neste caso do Pinheirinho houve o confronto entre dois direito- propriedade e moradia. Sendo assim, vejo a necessidade de analisar caso a caso e ter uma aplicação baseada principalmente no respeito ao Principio da Dignidade da Pessoa Humana.
Direito à propriedade versus direito à moradia

            Da obra marxista “Para a crítica da filosofia do direito de Hegel” depreende-se o julgamento da dialética hegeliana como originária de um falseamento da noção de liberdade e igualdade entre os homens. Trata-se de uma ideologia liberal burguesa que possibilitou a criação de normas constitucionais abstratas, isto é, alheias à realidade humana, bem como seu contexto histórico propriamente dito. Este conceito puramente metafísico empregado por Hegel se distancia da realidade, uma vez que, a prática jurídica em razão da interpretação de suas normas, enquanto prioriza o direito à propriedade como condição de acúmulo de riquezas ignora a essência humana, à medida que desconsidera seus sofrimentos reais, que, embora amparados pela lei, na prática sua aplicação não surtem efeitos mostrando-se totalmente incoerentes com os preceitos de liberdade e igualdade para todos sem distinção de cor, raça, classe, sexo, religião e etc.
            O processo de reintegração de posse do Pinheirinho iniciado no dia 22 de janeiro de 2012 na região de São José dos Campos-SP é ilustração atual da crítica proposta por Marx no século XIX à perspectiva idealizada dos direitos individuais resguardados na constituição, uma vez que, exibe um caso de grande repercussão nacional e internacional envolvendo interesses puramente econômicos e políticos deixando de lado a questão social. Trata-se de um terreno pertencente à massa falida da Selecta SA tendo como proprietário Naji Nahas -responsável por crimes financeiros e lavagem de dinheiro- e que fora sendo ocupada aproximadamente por 300 famílias desde 2004. A decisão favorável à massa falida na reintegração de posse é prova máxima de que o direito à propriedade está acima do direito à moradia, sobretudo no caso Pinheirinho em que inúmeras famílias foram desabrigadas brutalmente por policiais militares havendo denúncias por espancamento e até mesmo abuso sexual.

            O Estado como instituição provedora de políticas públicas, embora tenha firmado gradualmente uma série de direitos sociais condizentes às necessidades de seus cidadãos, ainda prioriza os interesses dos detentores de poder econômico deixando em segundo plano o respeito à dignidade da pessoa humana -base dos direitos humanos- àqueles marginalizados economicamente pela execução da lei no que tange a liberdade e igualdade. A reintegração de posse do Pinheirinho nada mais é que a expressão da degradação humana convivendo ao caos da ambição ao se submeter a instrumentos de força para garantir um local de sobrevivência tendo em vista o ápice da individualidade contemporânea que se desencadeou ao longo dos séculos desde a concepção liberal burguesa até os dias atuais.

Direito e função social

O caso de reintegração de posso Pinheirinho mostra como muitas vezes o Direito não trabalha para uma sociedade necessitada. Nesse caso pudemos ver o objeto acima da pessoa. A posse de alguns acima da extrema necessidade de outros. Pois o que foi visto foi uma empresa ganhando a posse de uma propriedade em desuso, enquanto pessoas ficavam sem ter onde ficar já que estavam alojadas nessa propriedade que lhe serviam de moradia.
Um jurista nunca deve se ater apenas ao Direito positivado; as linhas por onde as normas percorrem seus princípios são muito rasas para refletir a vida social em muitos momentos. Ou seja, quando se busca uma sociedade justa, o olhar do jurista deve olhar além da legislação vigente para alcançar o meio social necessitado de mais justiça. Quando tenta-se enxergar essa situação à luz de Marx, algo que se conclui é que: o Direito muitas vezes só abrange os desejos da classe dominante, vulgo burguesia, desviando de sua função que é proporcionar uma sociedade mais justa. É exatamente o que é descrito no caso "Pinheirinho": o direito à propriedade de uma classe mais abastada foi colocado na frente do direito das classes menos abastadas de moradia.
A história se repete e esse não deve ser o único caso dessa inversão (o que comprova mais uma vez as ideias de Marx); enquanto o direito positivado ser levado a risca em todos os momentos, a sociedade corre o risco de ficar cada vez mais injusta, de se tornar um lugar onde o capital é favorecido em detrimento do social.

Mislene dos Santos Alves, 1º ano, noturno
   Pinheirinho ficou conhecido pelo caso em que a população foi duramente expulsa pela polícia das terras ociosas de uma empresa, que já não mais cumpria sua função. De um lado havia o proprietário do local tentando obter a reintegração de posse e de outro a população marginalizada que ali se estabeleceu para tentar sobreviver diante de uma cidade com intensa especulação imobiliária. Através do uso da força por parte do Estado, cerca de 9 mil moradores foram obrigados a deixar suas casas de forma truculenta em 2012. 

   Esse conflito tinha dois direitos principais em disputa, o direito da propriedade privada e o direito a moradia por parte da população. Teoricamente, diante da exclusão de valores, dois direitos considerados hierarquicamente iguais. A forma como foi realizada a reintegração e a posição dos juízes torna o caso, no mínimo, atípico. Além disso, diante deste caso há um conflito entre os poderes executivo e legislativo nessa situação.

  Outro fator preponderante sob a ótica de Karl Marx, há uma forte influência dos detentores do capital (no caso a terra) nas instituições, para tornar as decisões à seu favor. Nesse sentido, pinheirinho tornou-se um exemplo exímio. O que acarreta em uma clara desfunção por parte do Direito, no sentido de emancipação social e forma de se atingir um consenso entre as partes que se sentem lesadas.

Pinheirinho e o Direito

Em 2012, ganhou notoriedade internacional um caso de justiça sobre reintegração de posse que ficou conhecido como Caso do Pinheirinho, uma comunidade em São José dos Campos, SP. Isso se deveu ao modo “suspeito” de como foi conduzido o processo e o seu resultado que levou a expulsão de mais de 1.600 famílias, 5.400 pessoas, de suas casas por força militar. Todo o processo, seja no âmbito jurídico seja no âmbito da execução da decisão judicial, teve graves violações a direitos fundamentais previstos em nossa ordem jurídica, mas principalmente aos direitos humanos. Isso tudo nos leva a refletir sobre a atuação do Direito na vida social.
Hegel nos diz que o Direito é a manifestação da Razão dos homens em busca da liberdade e também vem para suprir as necessidades do homem na sua vida em sociedade, pois para assim se viver e com liberdade é preciso existir uma racionalização. Quando analisa-se o caso do Pinheirinho à luz desse pensamento conclui-se que o despejo da comunidade, instalada a sete anos em uma propriedade alheia foi a reação jurídica racional para a situação que se apresentou e que visou a manutenção da ordem jurídico-social existente e a proteção da liberdade individual de posse da propriedade privada do respectivo proprietário.
Marx rebate a teoria de Hegel relacionando-a com religião, ou seja, é algo que nada que ela representa e/ou apresenta faz parte do mundo real, sendo apenas um meio de confortar o espírito humano frente à miserável realidade. Para que se chegue à verdadeira felicidade é preciso se livrar de ilusão e pensar, atuar e configurar naquilo que é real, material e, portanto, pode ser observado empiricamente. Analisando dessa forma o mundo, Marx conclui que o Direito se faz como o elemento da superestrutura do sistema que garante a dominação de classes. Assim, sua atuação e aplicação vai sempre favorecer as classes dominantes. É exatamente isso que vimos no caso do Pinheirinho, a resolução jurídica foi a favor daqueles que “tinham dinheiro”, ficando a classe dominada desamparada.

            Esses dois pontos contribuíram para a construção histórica do Direito em suas Dimensões. Atualmente, nossa ordem jurídica prevê direitos tanto da primeira dimensão histórica, que presam pela liberdade, quanto a segunda dimensão histórica, que presam pela igualdade. Ainda, nenhum direito se sobrepõe a outro e a forma de se fazer justiça cabe aos magistrados que deverão ponderar as partes e garantir a equidade. Em um documento feito pelas associações: ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA POR MORADIA E DIREITOS SOCIAIS – ADMDS, CENTRAL SINDICAL E POPULAR - CONLUTAS (CSP–CONLUTAS) e TERRA DE DIREITOS; sobre o caso do Pinheirinho tivemos vários erros disciplinares por parte dos magistrados envolvidos, o que comprometeu a efetivação de direitos e a garantia da ampla defesa da parte mais fraca do processo, levando ao desrespeito a direitos fundamentais. Conclui-se, assim, que o direito: tem sim a função atribuída por Hegel de manutenção da ordem e garantia de liberdades; pode também ser usado como instrumento de dominação como defende Marx; mas o que realmente deve ser considerado não é a sua organização formal e o rol de direitos (tem-se todas as dimensões da construção histórica do Direito previstos na legislação atual), e sim a forma como o Direito é aplicado.

Helionora Mª C. Jacinto - Direito Diurno
        No começo de 2012, uma favela chamada Pinheirinho, localizada na idade de São José dos Campos, foi completamente abalada pela polícia, de forma violenta e não possibilitando defesa às vitimas, acarretando em grandes prejuízos à população que ocupava o lugar, que era anteriormente, propriedade de uma empresa.
        A empresa, dona das terras, faliu e acabou deixando a terra improdutiva e sem cumprir sua função social. Segundo garantias estabelecidas pelo Estado, essa terra seria, na teoria, alvo de reforma agrária. Contudo, quando houve a ocupação, os antigos donos entraram como uma ação de reintegração de posse, buscando expulsar a população que la vivia, a chamada favela do Pinheirinho.         A decisão judicial foi tomada de acordo com os anseios dos proprietários e assim, os moradores do local, sem terem espaço para a defesa, foram expulsos de forma brutal.
        Analisando essa fato à luz da crítica de Marx a Hegel, nota-se como as proposições deste estavam completamente idealizadas e não eram aplicadas a uma sociedade real. Hegel apresentava o Direito como pressuposto da felicidade e como garantidor da liberdade. Mas muitas vezes, essas teorias só funcionam para determinadas classes e não é voltada à população de forma geral. Propunha também, uma supressão das vontades individuais e das particularidades em prol da coletividade e dos anseios desta. Fazendo a relação com o caso Pinheirinho, as particularidades foram as únicas coisas atendidas. Os anseios da população humilde, que habitava aquele lugar, permaneceu à margem das discussões como acontece quase sempre na realidade de nosso país. Houve o resguardo dos interesses burgueses, e a falta de racionalidade quanto às garantias estabelecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
       A crítica de Marx a Hegel foi feita no século XIX e todavia ela ainda se mantém atual. Marx já o criticava pela idealização feita ao Direito que ainda hoje beneficia as elites e os interesses burgueses.

Propriedade X Moradia à luz de Marx

            O caso do Pinheirinho gira em torno do reclame de reintegração de posse pelos proprietários do local. A área, improdutiva e desocupada, estava sendo ocupada ilegalmente desde 2004 por pessoas que não tinham amparo social do Estado e logo não tinham onde viver. Em 2012, quando ocorreu sua desocupação, aproximadamente 9 mil moradores lá viviam e foram brutalmente levados a saírem através da força da polícia militar.
            Na ação de reintegração de posse, o proprietário visava recuperar seu direito de posse pois a ofensa exercida contra ele, no caso a ocupação da terra, o impediu de continuar exercendo aquele direito. Assim, de um lado havia o direito à propriedade, garantido na Constituição, há tempos conquistado e amparado pelo aparato judicial, e de outro o direito à moradia, direito social que vem se firmando mais recentemente nas sociedades contemporâneas, porém também amparado pela Constituição.
            A resolução do conflito não deveria se configurar como uma mera escolha entre qual direito deveria se sobressair (o do proprietário ou o dos moradores), além disso, deveria ditar os meios através dos quais os prejudicados pela decisão judicial seriam reparados. Em uma das peças judiciais do caso, a juíza Márcia Loureiro inclusive diz que não é tarefa do judiciário reparar a ausência do Executivo, mas apenas cumprir a lei e assegurar o direito da parte de usufruir da posse de seu imóvel, já que essa possuía um documento legal que a garantia. Entretanto, se o judiciário deve meramente aplicar a lei, a quem cabe a tarefa de garantir aos cidadãos condições básicas de sobrevivência, uma vez que o Estado se faz ausente? Os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, deveriam realizar ações integradas visando o bem social, e não deixar os problemas sem solução para que a outra esfera os resolva.

            O porquê de tal ação integrada não ocorrer recai sobre o poder econômico. Marx dizia que com a ascensão da burguesia seus ideais iriam dominar as instituições, e o direito seria o meio de legitimar e justificar tal dominação político-social. O caso do Pinheiro ilustra isso perfeitamente: o poder econômico influenciou a decisão judicial na “preferência” do direito à propriedade sobre à moradia, e assim prejudicou milhares de pessoas que ficaram desamparadas para que a massa falida pudesse ter seu direito de posse, mesmo as terras estando abandonadas e improdutivas há anos. O direito à luz de Marx serve como instrumento da classe dominadora para que esses tenham uma “justificativa” para dominar as classes mais baixas, contrariamente do que defendia Hegel, já que para esse o direito seria a expressão da razão do homem na conquista da liberdade. Conclui-se então que o direito passa a ser usado nas mais diversas situações, porém, em algumas, como há dizia Marx, corrompe seu propósito emancipatório social, uma vez que é aplicado de maneira a garantir que alguns se sobressaiam sobre outros.

Marx e Hegel atualizados

    Uma comunidade, em São José dos Campos, criada em um território que era da massa falida Selecta S.A, que tem como proprietário Naji Nahas, foi abusivamente e humilhantemente destruída por uma ordem judicial de desocupação, sendo esse, em resumo, o famoso caso do Pinheirinhos.
    As pessoas que ocuparam a propriedade em questão eram algumas das muitas pessoas que sofrem sem moradia em São José dos Campos e que o prefeito não se preocupou em investir em moradias ou legalizar a  comunidade. E tem a questão jurídica do caso, em que em 8 anos teve altos e baixos, mas no fim foi resolvida contra a comunidade e a favor do empresário. A questão que se coloca é, porque a classe mais baixa, que já não tem uma vida boa, é, cada vez mais, deixada à margem da sociedade e não recebem, integralmente, os frutos de seu trabalho? E porque a interpretação das normas pelos magistrados raramente é em favor dos que mais precisam de amparo jurídico?
    De acordo com o pensamento marxista, era esperado o resultado da desocupação violenta, humilhante e da decisão judicial para que se fosse feita a desocupação, pois a classe mais baixa sempre foi a explorada, que trabalhava o dia inteiro para não receber o mínimo para sobreviver, quanto mais para ter uma vida digna; e o direito, ao contrário do que diz Hegel, não era executado para fazer o bem comum e sim para fazer o melhor para a classe abastada que "sustenta" os Estados.     Na teoria as normas são perfeitas, como na Constituição Brasileira que prega que todos tem direito a moradia, a educação e a vida digna, porém não executam as normas de acordo com a idealização dela, sendo muitas vezes uma hermenêutica  "burguesa" e que deixa quem realmente precisa de total apoio jurídico, desamparados.

Amanda Rolim Arruda- 1º Ano de Direito Noturno