sábado, 29 de novembro de 2014

Direito como limitador de liberdades

       As leis podem ser vistas como defensoras das garantias mínimas para que um ser humano possa viver, tanto no âmbito individual como no coletivo, todavia elas também são compostas de imperfeições, uma vez que a sociedade em si não pode ser determinada e controlada friamente por normas sem que existam confrontos entre as mesmas provocados por interesses divergentes. A constituição brasileira tem um amplo caráter social, como pode ser observado em vários de seus artigos, mas a realidade de como o direito é aplicado difere daquele que seria seu objetivo inicial, a valorização do aspecto social.
       Um importante exemplo a ser dado é o caso pinheirinho, que foi um processo de reintegração de posse onde ficava a comunidade do Pinheirinho, uma ocupação irregular em São José dos Campos. A área encontrava-se abandonada e pertencia a massa falida do grupo Selecta S/A, do investidor Naji Nahas, e tal procedimento resultou no desalojamento de cerca de 1600 habitantes¹. Além do abuso e da violência desnecessária utilizada para realização do ato, confirmado através da diversas denúncias que surgiram, também deve ser levado em consideração o conflito de interesses que gerou o confronto de normas, ou seja, o direito à moradia contra o direito de propriedade.
       No caso citado, a propriedade privada prevaleceu sobre o direito de milhares de pessoas, assim sendo, o capital se sobressaiu em relação ao interesse social, indo contra a base essencial da constituição, as garantias fundamentais. No próprio art. 5º da mesma, garante-se no inciso XXII o direito de propriedade, mas também determina no inciso XXIII que tal deve atender sua função social, o que no caso não é observado dado que o terreno encontrava-se abandonado. O art. 6º defende o direito a moradia, que foi esquecido no evento citado; outro fator importante a ser apreciado é a necessidade de analisar os interesses envolvidos no fato e ponderar as reais necessidades dos envolvidos, que também aparenta ter sido esquecido.
       A partir do exposto, é possível observar que o direito, em muitas vezes, não atua como o agente capaz de garantir a liberdade ou até mesmo defender as garantias fundamentais, que em maioria formam a regra base de muitas constituições. Desse modo vale-se defender a crítica feita por Marx contra Hegel, ao ir contra a idealização do direito como o capacitador de assegurar a felicidade para todos. Esse caso foi o exemplo de como o direito pode ser utilizado como instrumento de dominação político-social, ou seja, a classe dominante, representada pelo investidor do terreno em questão sobre a população que ali vivia. Por fim, é possível reconhecer o exposto por Marx em "A crítica a filosofia do direito de Hegel", quando afirma que a Alemanha não havia atingido na prática aquilo que teria alcançado na sua filosofia; no Brasil, pelo menos no que se trata o texto, o direito não conseguiu atingir na prática aquilo que sua carta magna tenta proteger na teoria, os interesses sociais.

¹ Dados obtidos em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/02/23/entenda-o-caso-pinheirinho. Acesso em: 28/11/2014.

Camilla Pires

Nenhum comentário:

Postar um comentário