sábado, 10 de maio de 2014

A realidade por trás de reivindicações como a pena de morte

   Na análise das causas sociais e históricas da criminalidade a citação de Émile Durkheim é inevitável. Embora os controladores sociais e, por conseqüência, o senso comum defendam a personalidade maquiavélica do indivíduo como geradora da criminalidade, defendendo assim medidas como a pena de morte, Durkheim mostra-se, com razão, completamente oposto a tal opinião.
   Segundo ele, o fato social é incorporado pelos indivíduos inconscientemente, sendo coagidos, como membros da sociedade, a agir de acordo com este. O crime seria um fato social já que muitos dentro de nossa sociedade capitalista são conduzidos a tais atos visto que precisam, de alguma forma, lidar com suas necessidades básicas e o sistema, desumanamente, é incapaz de fornecer empregos a todos; esse teria ainda uma função social: revelar a infração à moral e desencadear a punição, servindo de exemplo do que ocorrerá se infringir-se a moral, motivo pelo qual a mídia expõe os criminosos, defendendo a punição severa, incitando a população a clamar por “justiça”.
    Assim, o crime é condicionado socialmente: o ser gregário é conduzido, pelo próprio sistema, a cometer os delitos. Não se pode falar que a criminalidade em massa advém da consciência do indivíduo, já que, se analisado, a maioria dos criminosos têm sua origem em meios precários, com a banalização da violência e a luta pela sobrevivência. No entanto, a razão do senso comum culpabilizar o criminoso que, na realidade, é vítima, está na infindável pregação midiática da má intenção dos indivíduos ao praticar os crimes, sendo assim tal discurso é assimilado pela grande maioria da população que, em sua condição de alienada, reivindica medidas do governo para punir, para vingar, e não para reintegrar ou atender às necessidades básicas da sociedade.

Dana Rocha Silveira, Direito noturno, 1º ano.

Violência durkheimiana

      Fato social:  responsável por manter o equilíbrio da sociedade, é algo que está incorporado à todos inconscientemente, de certa forma regulam as ações dos homens. Agem como regras sociais, as vezes impostas pelo direito, e impossível de fugir de todas.Durkheim, francês, que vivia os reflexos da Revolução Industrial, utilizou de seus estudos para através da sociologia explicar as diversas mudanças pelas quais passava a sociedade.
      Cada sociedade teria seus próprios fatos sociais, que são compostos pela cultura e moral, por isso faz deles multi cultural. São basicamente os mesmos como: o suicídio, o casamento, entre outros, porém com perspectivas diferentes, tendo um significado e objetivo diferente dos demais. Existem mais fatos mais fortes que outros, mais amplos, por exemplo o crime tem maior força nas periferias, que os projetos sociais, da mesma forma o crime não tem tanta força em classes sociais mais altas.
      A violência para Durkheim seria algo normal, um fato social. Tem uma função que revelar a infração à moral, que quando desobedecida gera punições, estas servem como exemplo para que a ordem da moral siga intacta. Podemos observar a violência enquanto fato social, pois atinge todos no filme Laranja Mecânica, todos os personagens tem em si o instinto adormecido ou não, o que muda é quanto a utilizamos, o que pode ser controlado pela moral: seja como vingança pelo estupro da esposa, através da policia, ou como forma de diversão. O mesmo se aplica aos linchamentos que ocorrem por todo país, a violência é usada em cada situação com um objetivo diferente, os indivíduos envolvidos acreditam ser "justiceiros", enquanto espancavam uma pessoa, independentemente se culpada ou não de algum crime. A absorção da criminalidade na sociedade se deu de forma tão totalitária que poucas são as notícias que realmente nos chocam.
      O que diferencia a forma é a forma que cada sociedade absorve a violência, no Brasil a tratamos como algo irreversível e que que cresce como uma progressão geométrica, porém a visão sueca foi outra. Ao invés de agir com conformismo sob a sociedade, o governo da Suécia investiu na reabilitação dos presos para a reintegração na sociedade, institui penas mais leves para delitos relacionados às drogas, e adotou penas alternativas. Isso gerou uma consequência que jamais imaginaríamos que poderia ocorrer no Brasil, no país europeu quatro cadeias foram fechadas por falta de detentos, enquanto aqui todas estão com superlotação.
       Gabriella Akemi Kimura-1° ano Direito noturno

De: Durkheim Para: Comte

Comte, meu amigo,
Está sendo muito convencido
Ao acreditar que o estágio positivo
é o mais evoluído

É muita ingenuidade
Achar que pode prever
O desenrolar da sociedade
Tenha calma, Augusto!

Cada sociedade é única
E tem seu próprio desenvolvimento
Não misture a metafísica com nossa observação
O progresso é apenas um elemento!

Os indivíduos são apenas células de um grande organismo
Chamado sociedade
Agem, pensam, trabalham e evoluem de acordo com ela
Isto é o funcionalismo!

Não estrague o positivismo
 Tenha calma e entenda as particularidades
de cada sociedade
E o fenômeno do fato social
Assim seus estudos vão ficar muito mais completos
E você terá muito mais sucesso
Graças a minha ajuda cordial.

É só uma sugestão.
Abraço,
Émile Durkheim.

Daniela Negri 1o ano Diurno.




Durkheim e a sociedade

      Émile Durkheim, pensador e sociólogo francês do século XIX, busca legitimar a Sociologia, defendendo que a tarefa desta além de descobrir a causa dos fenômenos sociais, é principalmente, encontrar sua “causa eficiente”, ou seja, sua função e utilidade dentro da sociedade. Para alcançar esse fim, utiliza-se da análise, a qual deve ser pautada na observação das coisas e posterior formulação de ideias. Portanto, os fatos sociais devem ser observados como coisas, evitando ideias prévias, almejando assim, evitar qualquer tipo de subjetividade e valoração.
      O fato social, considerado o objeto de estudo da Sociologia segundo Durkheim, caracteriza-se por sua exterioridade, generalidade e coercitividade, sendo “toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior”. Para ele, a explicação desse fato sempre deriva de outro fato social, nunca de concepções individuais ou psicológicas.
Desse modo, ideias, concepções, ações e padrões são definidos pela sociedade, sendo que “cada um é arrastado por todos”. O indivíduo está preso à sociedade e é fruto dela. Ela portanto, não representa a soma das consciências individuais, mas possui uma consciência diferente, a coletiva: “O grupo pensa, sente, age diferentemente da maneira de pensar, sentir e agir de seus membros quando isolados”.
Assim, o que uniria os indivíduos de uma sociedade seria a solidariedade, a qual se dividiria em mecânica e orgânica. A primeira seria característica de sociedades primitivas, apresentando uma consciência coletiva e uma menor diferenciação de tarefas. Já a segunda, caracterizaria as sociedades modernas, com maior individualismo, diferenciação de tarefas e consequentemente, interdependência. Ele acreditava que quanto mais individualizada, mais forte seria a sociedade, pois com a divisão do trabalho e especialização, aumentaria o elo de ligação entre as pessoas e as tarefas seriam melhor realizadas.

Conclui-se que Émile Durkheim apesar de positivista em certos aspectos, foi muito além do Positivismo de Comte, criando o Funcionalismo e influenciando em grande parte a sociedade atual. No Direito, sua proposição de evitar ideias prévias, buscando primeiramente observar, analisar e estudar para depois formulá-las é muito utilizada ao buscar-se a imparcialidade e a não valoração na criação e, principalmente na aplicação das leis. Além disso, sua valorização e crença no individualismo e na especialização vem sendo amplamente utilizada na Ciência, o que faz com que tenhamos cada vez mais estudiosos que sabem “quase tudo de quase nada”.

Vitória Vieira Guidi - 1 º ano Direito Diurno

Fato social e a criminalidade


  Durkheim concentra sua análise na sociedade, em especial no fato social, formas de pensar, agir e sentir exteriores aos indivíduos que exercem determinada força que obriga a adaptação às regras da sociedade. Sendo assim, o que as pessoas pensam, fazem ou sentem independem de suas vontades individuais, pois são estabelecidos pela sociedade. Nossas ações são destinadas à concretização dos fatos sociais.
  Para ele o crime se torna um fato social patológico quando passa a ameaçar o equilíbrio da sociedade, entrando na questão da anomia, desintegração das normas que regem a condutas dos homens e asseguram a ordem social, enfim, uma sociedade sem regras, que seria o grande mal, pois uma sociedade desgarrada tende a desaparecer.
   Levando em consideração o que Durkheim considera como fato social patológico e a situação da criminalidade no Brasil, na forma como os governantes tratam do assunto, dos infratores, marginalizados e daqueles que possuem problemas com entorpecentes, diversos questionamento logo vêm à mente: "A anomia não vive acontecendo em nosso país?" "O crime já não se tornou um fato social patológico em nossa sociedade?".
  "O que significa anomia? Ausência de lei ou de regras. É exatamente o que ocorre quando o Legislativo se omite e não legisla. O que vive acontecendo." Folha de São Paulo, 25/09/2011. Mas independente da questão ter se tornado ou não uma patologia no Brasil, a grande questão é como resolver o problema.
  Ambas as reportagens deixam claro que a situação à qual as pessoas são submetidas, a sociedade em que vivem, geram consequências em sua forma de agir e encarar o mundo, sendo, portanto, a criminalidade um fundamento social e não individual. Mas sendo o crime, segundo Durkheim, algo natural da sociedade e que inclusive possui uma função social, o ideal seriam medidas, como as tomadas na Suécia, que atenuem os níveis de infrações, as desigualdades e situações degradantes às quais muitos são submetidos no dia a dia.
  Por adição, reportagem da Carta Capital ''Suécia fecha 4 prisões e prova: a questão é social'', mostra que os problemas da criminalidade podem sim ser resolvidos, mas exige grande esforço dos órgãos estatais (alterando a forma como o assunto é tratado, mudando as políticas, fazendo mais projetos de reintegração social dos ex-presidiários, por exemplo) e da população (que precisa mudar a mentalidade de que a cadeia é a melhor punição). 

Karen Yumi Saito
1° ano - Direito noturno 

Durkheim, a Teia Social e o Cárcere

    Émile Durkheim, francês que viveu entre os Séculos XIX e XX, desenvolveu sua pesquisa e estudos na área social, tendo constituído sua sociologia em métodos científicos.
    Em sua obra “Divisão do Trabalho Social”, busca explanar e conceituar a sociedade coesa, admitindo a necessidade de uma consonância entre os homens, o que denomina “Solidariedade”. Tal termo pode se apresentar sob duas formas, a “mecânica” e a “orgânica” – sendo a primeira comum aos agrupamentos arcaicos, aos clãs ou tribos; e a segunda, às modernas civilizações, como as sociedades que se fomentam pelo capital.
    A Solidariedade Orgânica se contrapõe à Mecânica por representar grupos com ideologias diversas, crenças e “divisões de trabalho” variadas, e justamente devido a isso não deverão ser estas as bases da coesão, mas as regras de conduta, o Direito.
    Já em seu texto “As Regras do Método Sociológico”, discute o que chamou de “Fato Social”, diferenciando-o de muitos fenômenos de outras naturezas que ocorrem nas sociedades. Os grandes sistemas segundos os quais vivemos – a língua, a moeda, a profissão – são independentes aos homens, ou seja, existem “fora da consciência individual”, “exteriores”, e está aí uma das características marcantes do Fato Social.
    Segundo Durkheim, muitas vezes tais fatos passam despercebidos pelos homens, apenas sendo reconhecido seu poder coercitivo quando ocorre uma transgressão dos valores por aqueles impostos. Por outro lado, pode-se nunca sentir a força do fato, que após certo tempo de prática se torna hábito, perdendo sua utilidade. Isso ocorre com a moral, a política, etc., e usa-se a metáfora do “coração batendo” para elucidar como o ato não resulta de uma concordância espontânea, mas de uma mesma força que os coage.
    Ao fim de seu Capítulo I, o autor resume o conceito do Fato Social como “toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter”. 
    Dessa forma, citamos a Criminalidade como mais do que individual, mas social, pois se relaciona ao agente, à vítima, a quem o ato circunda e todos os órgãos responsáveis por julgar tal situação, ou seja, os componentes todos de uma sociedade contemporânea. Em Durkheim, podemos inclusive relacionar as formas com que se lida com a criminalidade brasileira atual com traços da Solidariedade Mecânica, que agrupa todos os homens e espera destes o mesmo comportamento, e a resposta que muitos indivíduos dão aos agentes do crime é, senão igual, minimamente parecida, por julgar todos os tipos de criminosos como "irreparáveis", negando as formas alternativas de reabilitação e reinserção.
    O caso contrário é visto e comprovado em alguns países, como a Suécia, onde já foram fechadas quatro penitenciárias por falta de, bem, prisioneiros. O choque está justamente em comparar o Brasil - com superlotação carcerária e praticante das formas clássicas de punição e posterior déficit de integração social do preso - à Suécia, que hoje é uma das nações com menos presídios e menos reincidência criminal. Como a própria reportagem da revista Carta afirma, "acreditar que não há ligação entre a questão social e o número de presos em um país é acreditar que há pessoas mais propensas para o mal. Ou que quem nasce abaixo da linha do Equador é mais malandro ou algo que o valha", pensamento incutido por muitos grupos ideológicos de nossa cultura, e que parece nos estar guiando a um fim bastante parecido com o que estes mesmos "tentam prevenir".  

A Quebra da Ordem Social

Para Durkheim, fato social é algo exterior ao indivíduo (que existe independentemente dele), que exerce sobre ele uma coerção determinando seu comportamento e é algo geral, que existe em todas as sociedades. Aquele deve ser sempre analisado como uma coisa, para que assim se alcance a imparcialidade na análise dos elementos que compõe determinada sociedade. O filósofo não defende tal método por ser frívolo, mas por acreditar que no estudo dos fatos de diferentes povos não pode ser levado em conta a concepção que se tem de sua própria sociedade, mas deve ser considerado a cultura que levou àquela ação, e não simplesmente julgá-la como certa ou errada. Defende que o fato social surge da necessidade de responder algo social, sendo algo que a própria sociedade cria para manter funcionando o organismo social, ou seja, é criado como uma "causa eficiente".
O fenômeno do linchamento vem sido verificado com cada vez mais frequência atualmente, e sua causa está justamente na descrença em relação aos instrumentos jurídicos. A justiça com as próprias mãos verifica-se especialmente em locais onde se desenvolve um poder paralelo próprio, como em favelas, em que os justiceiros legítimos são normalmente quem mantém a ordem (traficantes) em tais lugares. No entanto, com o fenômeno se tornando cada vez mais comum, tal justiça passou a ser realizada pelos próprios moradores, que ao acharem que determinados indivíduos cometeram crimes, para puni-los, recorrem à meios de violência extremos. Porém, tais moradores não possuem os meios para fazer justiça, uma vez que não têm acesso às provas que comprovam que aquele é de fato o culpado pelo crime que o acusam. A força moral que rege a conduta das pessoas deixou de ser as regras constitucionais para se tornar o costume coletivo, e as vezes individual, que os leva a realizar tais ações extremas.
O programa televisivo chamado “CQC” fez uma matéria intitulada “Justiça com as Próprias mãos”, em que simulam uma situação em que o indivíduo é acusado de roubar um aparelho celular enquanto tenta se justificar de que ele é a pessoa errada para assim verificar a reação das pessoas que passavam na rua. Em uma das simulações, uma pessoa que passava na rua trouxe um pedaço de ferro para bater no acusado; em outra, um indivíduo já chegou com agressividade dizendo que ia tirar uma arma da bolsa. Ou seja, o caso nem era real, as pessoas que passavam na rua não sabiam de fato o que se passava e muito menos tinham provas de que aquela era uma acusação verdadeira e já apelavam para meios brutos para resolver o conflito.
Verificou-se com a teoria de Durkheim que o fato social surge pela necessidade de manter a ordem social, e é o que se passa com as instituições e tribunais jurídicos. Esses foram criadas pela necessidade de avaliação de casos de forma imparcial para assim julgar o réu. A aquisição de um juiz justo representou um grande avanço da civilização em relação ao julgamento de crimes, e a justiça com as próprias mãos representa um retrocesso em relação à tal evolução. Que aquela se dá pela descrença nas instituições jurídicas é algo claro, porém essa não é a melhor maneira de resolver tal problema, uma vez que rompe com a ordem social tão preconizada na teoria de Durkheim.

Durkheim: um ser que pensa, ama e sonha

Nascido na cidade de Épinal, na região de Lorena (França), no dia 15 de abril de 1858, Émile Durkheim é considerado um dos fundadores da sociologia moderna. Ele propõe regras de um método sociológico que seriam aplicadas ao estudo dos fatos sociais. E por esse método aaa preocupação está na observação dos fatos mediante a comparação por dedução e/ ou indução para a investigação sociólogica
De acordo com Durkheim (1895)
 É fato social toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou ainda, toda maneira de fazer que é geral na extensão da sociedade dada e, ao mesmo tempo, possui uma existência própria independente de suas manifestações individuais
Sendo assim executar tarefas de irmão, marido, cidadão, compromissos assumidos seria algo fora do eu e de seus atos, algo que estaria presente no direito e nos costumes. E, ainda que o eu esteja de acordo, não os fez, e sim recebeu pela educação.
É facilmente perceptível que nos recebemos sim e muita influência de uma sociedade que foi e vem sendo formada antes mesmo de nossa existência, e é por meio dela que se define as regras morais que recebemos desde a infância, bem como, o lugar que ocupamos na divisão de classes – devido a acontecimentos passados que definiram essa mesma divisão
Contudo, não dá pra excluir de todo a consciência individual dos seres, estes que existem com seus medos, paixões, angústias, sonhos, manias, preferência, dentre outros pontos que permeiam suas ações.
Mesmo que os fatos sociais exerçam força coercitiva sobre a sociedade como um todo, ela é formada de um conglomerado de seres que  pensam, amam, sonham. Até mesmo o próprio pensador da teoria aqui referida é um ser que pensa, ama e sonha. Supõe-se, então que a coerção é exercida de forma mais significativa mediante o seu conhecimento e que os seres tendo sua consciência individual podem determinar a força que os fatos sociais exercerão sobre os seus atos, se será total (engolindo sua individualidade) ou parcial (havendo ciência dos fatos e buscando formas de mostrar a sua individualidade).
Ao promover uma análise reflexiva  da música Faroeste Cabloco, cujo compositor é Renato Russo,e coloca-la para conversar com a teoria de Durkheim,  há nela perfeitamente o retrato de um individuo que é reflexo do meio em que viveu contudo, ele também possuía seus sonhos e desejos particulares e tenta inclusive agir diferente.

"Ele queria sair para ver o mar
E as coisas que ele via na televisão
Juntou dinheiro para poder viajar
De escolha própria, escolheu a solidão"


Louise F. de Oliveira Dias
1º ano - Direito Noturno

Durkheim e sua aplicabilidade

Durkheim, um dos pais da sociologia moderna, pautou sua teoria sociológica no estudo do objeto da sociologia, o qual seria o fato social. Segundo Durkheim, o fato social seria toda ação e toda maneira de pensar, sentir e de se expressar que seria exterior ao indivíduo, coercitivo e geral. Em suas palavras, fato social seria “toda maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior”. Além disso, o fato social deveria ser tido como coisa, o que permite um distanciamento da realidade e uma melhor análise de sua ocorrência, sem qualquer tipo de valoração.
É importante salientar que, no desenvolvimento de sua teria, os fatos sociais não seriam únicos a toda e qualquer sociedade, mas seriam plurais, ou seja, diferentes para cada sociedade, bem como estariam susceptíveis à evolução, de forma conjunta à sociedade. O “pecado” durkheimiano foi subjugar o indivíduo ao não considerar suas vontades particulares e seu psíquico como fatores que influenciam suas ações, isso porque os condicionamentos sociais, implicados pelo fato social, seriam algo superior e não passível de fuga individual.
A presença do fato social é inerente a toda sociedade e pode ser observada em diversos âmbitos. Assim sendo, notícias como a veiculada pela Carta Capital sobre o fechamento de quatro prisões na Suécia demonstram essa forte presença. Isso se dá, uma vez que, tal notícia, procura colocar a criminalidade como algo social, assim como defendeu Durkheim. Diz a Carta Capital:” O exemplo sueco deixa claro, mais uma vez, que a questão da criminalidade é, sim, social. Ninguém nasce malvado, não existe o que popularmente é chamado de sangue ruim.” Dessa forma, a criminalidade seria resultado de uma coerção social e, consoante Durkheim teria sua função social intrínseca. Mas, como qualquer fato social estaria passível de evolução conjunta à sociedade, como no caso sueco.
Assim, há a comprovação, segundo Durkheim de que as pessoas se educam influenciadas pelos valores da sociedade em que vivem e há, também, consoante a Carta Capital, a demonstração de que “acreditar que não há ligação entre a questão social e o número de presos em um país é acreditar que há pessoas mais propensas para o mal. Ou que quem nasce abaixo da linha do Equador é mais malandro ou algo que o valha”.

Propõe-se, assim, que haja maneiras diferentes para a punição daqueles que cometeram algum desvio à ordem baseadas na ressocialização e não em punições carcerárias que, muitas vezes, degradam ainda mais os cidadãos, pautando-se, assim, no exemplo sueco.

Nicole Bueno Almeida, 1º ano, Direito Noturno
Suecos, nos aluguem suas cadeias!
Segundo relatório estatístico, o Brasil tinha ,em dezembro de 2012, população carcerária de 548.003 presos¹. Número assustador, sem dúvidas, mas ainda sim, podemos piorar: o número de vagas em cadeias, segundo a secretaria de justiça é de 310.687 distribuídas em 1478 estabelecimentos penais em todo o país². Logo, uma conta de matemática básica nos remete ao seguinte fato: precisamos de mais cadeias!
Este, discurso infeliz é frequentemente perpetuado na rede televisiva brasileira por figuras como Rachel Sheherazade e José Luiz Datena. Estes pregam que “bandido bom é bandido preso”, todavia, não percebem o sucateamento e a ineficácia do atual sistema carcerário brasileiro. Não percebem que bandido nenhum se reeduca nos centros carcerários do país. Passam o tempo, literalmente mofando e saem de lá, senão iguais, piores.
 Segundo Émile Durkheim, sociólogo francês, “os fatos sociais devem ser tratados como coisas”. Assim, tomando como coisa o sucateamento da instituição carcerário no Brasil, temos de achar uma solução para o determinado problema. Se não podemos reestruturar totalmente as cadeias, ao menos devemos consertar seus aspectos básicos atribuindo à elas sua função principal: ressocialização do indivíduo que cometeu um crime.
Talvez com os ensinamentos durkheimianos ,podemos abstrair alguma lição de como “consertar” uma sociedade que vê nas penitenciárias a escória do mundo, e não um ser humano que errou.
¹,² : http://portal.mj.gov.br/main.asp?View=%7BD574E9CE-3C7D-437A-A5B6-22166AD2E896%7D&Team=&params=itemID=%7BD82B764A-E854-4DC2-A018-450D0D1009C7%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D

Felipe Antonio Ferreira Domingues da Silva - Direito Noturno