domingo, 12 de outubro de 2014

Ordenamento Eficaz

Sendo uma crítica ao idealismo Hegeliano, o materialismo dialético de Marx e Engels pode perfeitamente servir ao Direito à medida que procura entender as condições materiais dos seres humanos em uma sociedade real. Assim, fica evidente que o papel do Direito é, grosso modo, regular as relações sociais de uma comunidade concreta, e que a lei não cumpre sua função se não tiver eficácia. Por óbvio, a lei não será eficaz se imaginada para uma sociedade hipotética, que só existe no plano das ideias.

Além disso, é fundamental mencionar que Marx e Engels, considerando a sociabilidade como própria à natureza humana, afirmam que as relações sociais são definidas pelo trabalho. Já que o pensamento só se explica na práxis, e que a ideia deve vir do plano da realidade (crítica à metafísica), há uma fixação nas condições materiais de existência, que são dadas pelo trabalho, ademais, é somente com seu labor que o ser humano é capaz de modificar sua história.


Infere-se, portanto, que o Direito segue - ou deveria seguir - uma lógica muito semelhante a do materialismo dialético. Todo ordenamento jurídico deve se adequar ao momento histórico, à cultura e aos costumes de uma dada população, e não se basear em presunções irreais que são, muitas vezes, fadadas originar leis inaplicáveis. 

Letícia de Oliveira e Souza, Direito Matutino.

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