domingo, 12 de outubro de 2014


Pode o materialismo dialético servir ao direito?

Com base no materialismo marxista, o fator que determina a organização política e as representações intelectuais de uma época é a produção material de determinada sociedade. Sendo assim, a estrutura da sociedade é constituída pela base material ou econômica, influenciando diretamente as instituições jurídicas, políticas e ideológicas. Porém, segundo Marx, devem ser interpretados como uma dialética.
A dialética marxista presume que o pensamento e a realidade se condizem. Tudo é fruto da luta de ideias e forças, que na sua oposição geram a realidade concreta. Em resumo, a dialética se da pelas mudanças, antagonismos e antíteses.
O materialismo dialético defende que a sociedade é moldada por fatores materiais. A ideologia dominante, as formas institucionais, o direito, a moral e a ética, assim como a cultura, as artes, etc. que são formas do pensamento, são desenvolvidas a partir da produção material da sociedade. A observação do fenômeno material objetivo é que fornece a massa para a idealização, não o contrário, como achava Hegel.
Acredito que o materialismo dialético possa servir ao direito, uma vez que este é um fato real (“material”/objetivo) que tem objetivos ideológicos (subjetivos) , como a justiça.

Cínthia Baccarin - 1º ano de Direito - Noturno

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