segunda-feira, 13 de outubro de 2014

A dialética do Direito

Segundo a visão do materialismo dialético, o mundo é na verdade uma síntese. Um exemplo histórico que talvez melhor revele isso é a construção do Feudalismo, uma síntese entre uma civilização romana com as invasões do povo bárbaro, do lado romano, as características de uma nobreza feudal detentora da terra, do outro, novas relações de servidão coletiva (Colonato) e as relações entre a nobreza (Comitatus). Da mesma forma, o Direito, através das normas legais, vem sintetizando as relações sociais com as liberdades individuais.
Utilizando-se do caso do aborto no Brasil, por exemplo, apesar das garantias individuais, as mulheres não tem total liberdade para interromper uma gestação da forma como decidirem, mas não é vetado ao todo, é sim uma relação entre a liberdade e a responsabilidade. Como resultado, o aborto é permitido em casos de anencéfalos, estupro e perigo de vida da mãe. Isso porque nossa sociedade ainda é conservadora com alguns pontos de tamanha liberdade de escolha.

Dessa forma, o Direito encontra-se como num estado Líquido, que vai adaptar-se a cada sistema de organização social, ao pensamento de uma sociedade. Porém, a normatividade pode tanto ser conservadora, como é a manutenção da propriedade privada, quanto inovadora, como foi com a introdução do Estatuto da Criança e do Adolescente, não mais tornando a criança um direito dos pais, mas como um indivíduo merecedor de direitos próprios para seu melhor desenvolvimento. Isso dependerá dos preceitos da construção de um sistema historicamente reafirmado.

Jade Soares Lara
1 Ano, Matutino, Direito

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