domingo, 12 de outubro de 2014

A dialética da transformação


 Muitas foram a contribuições de Karl Marx e Friedrich Engels  como teóricos revolucionários em suas visões e como exímios analistas sociais. O materialismo dialético se mostrou um grande avanço tanto como método científico quanto como modo de análise social.  Em uma primeira dimensão, o método científico de Marx e Engels se contrastava com  aquele proposto por Hegel. O idealismo hegeliano ,presente em sua dialética, foi abolido por esses teóricos uma vez que a análise social, a partir desse método, os levava a conexões falsas. Marx e Engels  se utilizam das leis do desenvolvimento histórico que , segundo os autores, não é postulada a partir de ideias, mas de uma realidade material que está em continuo diálogo com a sociedade e sua cultura.  Chega-se a conclusão de que a principal lei histórica é a lutas de classes. Assim a história poderia ser descrita como um conjunto de transformações permanentes pautadas pela luta de classes.

Uma vez que o materialismo dialético se mostra como o motor de uma mudança permanente que atinge todas as dimensões da realidade humana, ele, consequentemente, influenciará a esfera do Direito. O ordenamento jurídico de um Estado é reflexo direto do momento social do mesmo e, consequentemente, de seus conflitos sociais. Assim o Direito também se mostra em permanente transformação uma vez que tem que se adaptar para as novas demandas sociais advindas dos conflitos sociais. Desde a Constituição até as leis infraconstitucionais, tudo é passível de câmbio a fim de atender as novas demandas emergentes da sociedade. Vários são os exemplos que podem ser citados para expor tal fato. Desde a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) até a Constituição brasileira de 1988 e a jurisprudência acerca de temas sociais como a universalização da saúde. Todos esses exemplos são frutos de lutas sociais. Seja a vontade dos trabalhadores em conflito os patrões ou a demanda popular por um atendimento à saúde de qualidade em detrimento de um Estado cada vez mais liberal. Assim a dialética materialista sempre serviu ao Direito uma vez que este último é fruto e reflexo  da sociedade e  da sua luta de classes.

João Pedro El Faro Lucchesi, 1º ano Direito Diurno 

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