domingo, 12 de outubro de 2014

O Direito serve-se da dialética da materialidade

No materialismo dialético houve uma forma de supressão da dialética hegeliana, pois tratava-se agora de uma superação da filosofia anterior, onde o mundo das ideias dá lugar ao mundo "real", material, à filosofia da praxis. Para os formuladores da nova dialética, a resposta para os problemas pode ser encontrada na própria história utilizando a pesquisa como forma de encontrar o material positivo dessa nova ciência.
Dessa ideia, refuta-se o posicionamento tradicional dos juristas de apoiar-se apenas na filosofia do direito, que não se serve das experiências sociais do direito, reservando-se a sustentar a jurisprudência como única fonte histórica . Para que ocorra uma mudança nesse cenário é necessário reconhecer que o movimento pós modernidade não oferece tão somente uma realidade única baseada no modelo industrial, mas pressupõe que as decisões políticas de maior impacto não partem da esfera oficial, judicializada do sistema formal, mas também das experiências informais que se dão em sociedade.
O direito deve servir de instrumento de emancipação, utilizando para isso da antropologia, da sociologia, se apresentando capaz de compreender a realidade social histórica, mas também a atual. A ideia de uma legalidade alternativa é capaz de trazer essa esfera do direito não abrangido pelo direito oficial, evitando-se assim perder as experiências sociais.


Gabriela Passos Ramos Alves - 1º DD

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