sábado, 12 de outubro de 2013

Libertação do Ópio do Povo

O cerne da discussão proposta por Karl Marx na obra “Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel” é a análise do pensamento hegeliano por um viés mais realista. A dialética de Hegel baseia-se sempre no plano das ideias, das abstrações, do vir-a-ser, o que garante um caráter de certa maneira ilusório a seus pensamentos.

Neste aspecto, Marx, assim como já proposto por Bacon e Descartes, buscando o distaciamento da ilusão e do abstrato e prendendo-se apenas ao mundo real, critica o pensamento de Hegel e o compara à religião, considerada por aquele “o ópio do povo”.

Para Marx, a religião, assim como o idealismo hegeliano, distorce a realidade, tenta disfarçar a miséria humana prometendo um lugar ao céu. Assim, o direito de Hegel corrobora com o ocultamento da exploração humana e da real liberdade que os  cidadãos possuem, fazendo com que estes permaneçam submissos ao poder por acreditarem que o direito garantirá toda sua liberdade.


Dessa forma, Marx propõe como solução para o descompasso entre o plano das ideias e da realidade o total desprendimento do ópio do povo e o livramento do Direito das mãos da burguesia. Assim, o Direito sairia do plano do vir-a-ser e passaria a representar efetivamente a liberdade do povo.

Ana Carolina Nunes Trofino - Direito Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário