sábado, 12 de outubro de 2013

SUMMUM IUS, SUMMA INJURIA

          "A lei penal, em sua majestosa igualdade, proíbe por igual o rico, como o pobre, de furtar pão para alimentar-se."

          Anátole France foi célebre ao reunir em poucas palavras o que Karl Marx, no início de suas indagações, constatou a respeito do Direito, particularmente. Mesmo que France trate apenas da lei penal, é justo partir dessa premissa e, juntamente com os questionamentos postos por Marx posteriormente, afirmar que tal "igualdade" permeia-se por todos os ramos do Direito.
      Antes de introduzir-se a inquietação de Marx, vê-se necessário mostrar o que a provocou: a filosofia de Hegel. Nesta filosofia, Hegel admite que o Direito é pressuposto de felicidade e expressa o espírito de um povo. É aqui que se sustenta a crítica de Marx. Na verdade, apenas por ser uma filosofia, já é alvo de crítica, pois não passa de surrealidade, de funcionalidade falseável (apenas no plano da ideia). Além disso, Marx percebeu, principalmente nos quadros de uma nova classe ascendente e quase homogênea, a burguesa, que não era necessariamente do povo o espírito do Direito, e sim da classe, de determinada classe; e que acreditar na primeira concepção seria lamentável, assim como, para ele, acreditar na religião.
          Passando para a inquietação, nota-se que está justamente nesse ponto a indignação de Marx, ver a sociedade alemã "de braços abertos" à felicidade ilusória das palavras de Hegel e de sua filosofia, que de nada funcionavam na prática. E é evidente que não, e não apenas naquela época, visto que tal fato estendeu-se até hoje. Discute-se a democratização do Direito: ele realmente é para todos? Ou mais claramente; se o for, seu acesso é de mesma facilidade para todos?
          Em um campo mais específico do Direito, que aborda a liberdade e propriedade (frutos típicos do Constitucionalismo Clássico, de traços burgueses), vemos mais ainda que o Direito é inclinado para determinada classe dentro de uma sociedade. O direito que assegura uma propriedade interminável é garantia de privilégio e não de vontade geral. E nada melhor que um ou vários Códigos e Constituições que solidifiquem isso. Summum jus, muito direito, conforta. Summa injuria, realidade, injustiça.
         

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