sábado, 12 de outubro de 2013

A práxis e a ideia de liberdade


A crítica da filosofia do Direito de Hegel, realizada por Karl Marx, mostrou a inquietação daquele a cerca da filosofia em geral na modernidade. Pela primeira vez, Marx confrontou a questão da intensa abstração dedicada à filosofia, e as análises a respeito da realidade humana, baseadas na concretude da existência do próprio homem. Dessa maneira, Marx propunha o nascimento de uma nova filosofia, denominada por Gramsci “filosofia da práxis”.

Foi a partir da crítica à religião, a qual, segundo Marx, disfarça a miséria humana por meio de uma projeção de uma vida futura, estabelecida no plano transcendental, e atuante na manutenção de uma determinada ordem social; que Marx também pode ver o Direito como um instrumento de dominação , ao contrário da visão hegeliana de libertação, utilizado não por todos os indivíduos, mas por uma  determinada classe: a burguesia.

Segundo o raciocínio marxista, então, a ideia de liberdade contida no Direito é limitada, restrita, não sendo capaz de provocar uma verdadeira, ou melhor dizendo,  uma universal emancipação da condição humana. A questão da práxis, portanto, associação da teoria à prática, seria nessa perspectiva uma forma de refletir a filosofia, pautando-se na realidade e, sobretudo, atuando nela, uma vez que a filosofia tradicional não foi capaz de fazer.

Pode-se dizer, a partir disso, que esse é um dos maiores desafios para os profissionais do Direito, associar a teoria à prática, a fim de haver uma fusão tão significante que, enfim, o Direito atue de forma a garantir como na visão hegeliana:  uma libertação plena dos indivíduos.

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