Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
domingo, 10 de março de 2013
ATEMPORALIDADE CARTESIANA
De fato no século XVII, notadamente na Europa, a Igreja Católica exercia grande doutrinamento de seus conceitos e verdades. Entretanto em meados do século ocorre uma verdadeira Revolução Científica, na qual a fé separa-se da razão, que por conseguinte sobrepõe-se aos sentidos.
O advento da ciência moderna de René Descartes quebra a barreira do comodismo no qual aceita-se conceitos pré-determinados sem qualquer questionamento ou senso crítico.
No "Discurso do Método", publicado em 1637, Descartes analisa que os conceitos impostos e tomados como certos dificutam o pensamento racional. Nesses casos a dúvida torna-se primordial para a pesquisa da verdade.
Logo a dúvida é responsável pela clareza necessária para a verdade. Assim qualquer verdade imposta que possa ser refutada por um questionamento deve sê-la para que a conclusão seja mais clara possível, assim verdades de fato.
Dessa forma a obra cartesiana pautada nos pilares da razão, dúvidas e questionamentos tornou-se atemporal, não estagnando-se no século XVII, muito menos no XXI. Portanto suas contribuições ainda vão perpetuar para que os homens evoluam, assim como seus pensamentos.
César Augusto Ribeiro
1º Ano Direito - Noturno
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