Dentre muitas descobertas ou avanços científicos feitos modernamente, grande parte teve com impulsão a caráter para a maior praticidade de algo. Independentemente do que fosse, as evoluções ligadas a isto visavam aumentar a qualidade.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
domingo, 30 de outubro de 2011
A Evolução do Direito Por Diferentes Motivos
O novo direito e a sociedade pós moderna
Weber discute em seu texto a profissionalização do direito através da criação de normas jurídicas, ele foca na racionalização da vida, sobretudo da vida em sociedade. À medida que a sociedade se torna mais complexa, ela aumenta seu nível de racionalização, diminui sua informalidade. Weber busca explicar como essa nova normatividade, que prima pela racionalização surge, rompendo com o antigo direito de caráter religioso e instável da tradição.
Para Weber, a criação do novo direito acompanha a mudança das condições de existência , mas mesmo em condições novas, é a ação social que constitui a principal determinante na criação das normas.E, para ele, são os novos consensos, as projeções de novas formas de organização social, que articulam o agir social, para engendrar mecanismos de proteção de certos comportamentos em situações novas. Podemos frequentemente ver exemplos disso em nossa sociedade pós-moderna. As leis que surgem coibindo movimentos homofóbicos em defesa dos homossexuais expressam muito bem a idéia passada por Max Weber.
Weber defendia também que a invenção de novos conteúdos da ação social eram importantes para a criação do novo direito para que se pudesse buscar novos raios de ação para a normatividade. Também essa questão pode ser facilmente observada na sociedade atual. O direito hoje, acopla questões que antigamente sequer ganhavam atenção como acordos informais. Hoje, respeitar a natureza ou não maltratar os animais, já não são questão de bom senso, e sim matéria de direito, passíveis de sanção.
Weber também se distancia do empirismo, do caso a caso, para dar razão à tendência de um direito mais abstrato, que assim deveria ser para dar conta da universalidade do direito, pois apenas desse modo se alcançaria um direito mais livre de interesses privados, paixões, e sentimentos em geral. Uma sociedade moderna deveria ter um direito que acompanhasse sua complexidade, e para racionalizar esse caráter complexo, o direito deveria ser tratado como qualquer outra ciência, deveria ser universal, conter normas gerais. Outra tendência acatada pela sociedade pós-moderna.
Assim definia Weber o que ele pensava ser a tendência do direito que surgiria, e se compararmos com o que vemos hoje, percebemos o quão realista era sua análise mesmo há várias décadas, percebemos também a importância de se analisar a situação atual para, julgando quais seriam as reações à nova ação defendida pela lei, prever a melhor maneira de se criar um novo direito.
Mudar, surgir, perpetuar
Na era contemporânea o direito e o ordenamento jurídico são mutáveis, são algo dinâmico que se moldam baseados na necessidade e anseios de cada sociedade.Isso nos remete à criação de novos ramos do direito, que vão além da preocupação apenas com o homem, com o próprio ser, como é o caso do direito ambiental ou marítimo.Entretanto o surgimento desses direitos não asseguraram, por exemplo, a total preservação de florestas, logo se percebe que uma coisa é ter o direito assegurado e escrito em um código, contudo a efetivação dessas novas normas passa por ditames ainda mais complexos-como intensa fiscalização, colaboração social etc.
Toda ação gera uma reação-como no caso acima.O direito entra nesse aspecto também, sobretudo nos dias de hoje, em que uma mínima ação particular pode acarretar graves danos, como foi o caso da demição de uma professora da Bahia por conta de um vídeo dela dançando sensualmente ter caído na web.Há quem acredite que as normas jurídicas são uma confluência entre o agir social e as mudanças na sociedade, é preciso ambos para que um novo direito surja, assim situações na sociedade podem ser alteradas.É o caso da mudança das condições femininas do século XX ou até dos homossexuais hoje, ambos os grupos-apesar de terem conseguido avanços tanto no que diz respeito à parte jurídica como social- ainda sofrem preconceitos e marginalização nas sociedades.
Enfim, o direito é fruto não só dos diversos fatores apontados no começo desse texto, mas também da mobilização e participação do povo na luta pelos seus direitos.Dessa forma todo o povo deve ser beneficiado com o surgimento de direitos que visam a preservação e perpetuação da sociedade, inclusive as minorias.
Uma questão de cidadania
A sociedade contemporânea tem suas relações internas reguladas pelo ordenamento jurídico vigente em cada país. Essas regras, porém, são passíveis de alteração, tendo em vista que a sociedade possui uma grande mobilidade, cujo ritmo é definido pelo progresso da cultura. Não se pode aceitar que os direitos fiquem restritos aos textos em que são expressos, pois formam um patrimônio coletivo da humanidade que deve ser garantido a todos. A sua violação deve encorajar transformações nas condições que impedem a sua efetivação.
Um conceito que ganha destaque nessa discussão é o de cidadania. A cidadania ganha um caráter de estratégia política, respondendo a um conjunto de interesses por parte significativa da sociedade. Isso se torna visível nos movimentos sociais e na luta por direitos das minorias; é considerado um exercício de cidadania, de um “direito a ter direitos”.
A cidadania incita a transformação social, organizando uma estratégia de construção democrática, unindo as esferas cultural e política. A concepção de ‘direito a ter direitos’ mencionada é amplamente utilizada, tanto para o acesso aos direitos previamente estabelecidos como também à criação de novos direitos, que emergem de áreas específicas da sociedade. Usualmente, essa batalha para a efetivação ou criação de novos direitos não se limita aos meios políticos, mas visa integrar amplamente a sociedade na luta, de forma a alcançar seus objetivos. É, portanto, uma criação que vai ‘de baixo pra cima’.
Portanto, o exercício da cidadania ultrapassa o acesso ao sistema político, mas define aquilo no qual a população quer ser incluído, modificando os traços característicos da sociedade como um todo. A partir do momento em que os hoje ‘excluídos’ conquistam ou criam certos direitos, todas as estruturas de relações passam por transformações para se adequarem e incluir a nova realidade.
É interessante ressaltar que as concepções teóricas dos legisladores, no processo tradicional de criação de direitos, passam pelo teste de aplicabilidade ao entrarem em vigor. A cidadania, nesse contexto, pode trazer respostas às concepções errôneas ou fracassadas, lapidando o sistema. Assim, o processo de criação de novos direitos deve estar intimamente ligado aos conflitos e necessidades da população.
A criação, a ação e a reação
Com essa resposta podemos entender melhor a pergunta de Weber: "de onde vem o movimento numa massa inerte de "hábitos" assim canonizados, e que, já por serem considerados "compromissários", não parecem poder produzir, por si mesmos, nada de novo?” Então, baseado nessa introdução, entendo que a criação de novas normas jurídicas acontece pelas constante transformações, que mudam sempre os hábitos, ou seja, a "mimese" não fixa uma ideia, apenas sugere. E essa pode ser corroborada pelo próprio Weber: “ Também dentro da ‘tradição’ não
permanece realmente estável o direito que busca aplicação prática. (...) – a tradição, pelo
menos, pode ser relativamente instável em amplas áreas”.
Ainda em relação a construção de novas normas jurídicas, Weber faz nos entender que a ação social é a principal fonte transformadora do direito. Assim, temos um relativo poder das greves, perante ao Estado, mesmo que o último sempre esteja com certa vantagem. Ao meu ver, o que ocorre é que a ação de um grupo de pressão( ou partido político, ou uma categoria, ou simpatizantes de uma causa qualquer, ou movimentos socias) gera quase que de imediato uma reação Estatal ou do próprio Direito. À partir do confronto dessas ocorrera uma resolução, que nunca tende a ser totalmente igualitária, uma parte sempre tende a ceder. Só que essa resolução pode ter um tempo longo, quando afeta as normas jurídicas, já que o direito, tem um processo próprio para as transformações, considerado muito lento, em nossa sociedade em constante reivindicações.
Entendemos que causas sociais de grande impacto, levam anos até serem votadas pelo STF. Porém a meu ver esse processo além do próprio do direito, garante a chamada segurança jurídica, os tramites complexos para a modificação ou criação de novas normas, são exemplos. Apesar das normas vigentes poderem beneficiar só aqueles que de fato a conhecem, sendo que mesmo os profissionais do direito desconhecem a maioria, não podemos olvidar da intenção maior, que é a garantia de manutenção social da lei. Mesmo sendo essa falha.
(Re)ação
A mudança é primordial, mas quais são os limites a serem chegados? É o que vem sendo discutido,atualmente, no âmbito jurídico. Protágoras já dizia 'que a verdade não passa de uma convenção entre os homens', deste modo novos consensos vão se estabelecendo; novas verdades vão surgindo; novos interesses se estabelecem. Assim ações e reações das mais diversas são comuns.
Hegel explica a nova ordem através da contradição entre, por exemplo, o conservadorismo e o liberalismo, isto é, um liberal no poder não passa de um conservador e um conservador que não esteja no poder não passa de um liberal. A contradição de classes proposta por Marx também pode explicar o sistema, inclusive, na esfera jurídica. Ou seja, como o capitalismo é dividido em classes opostas de dominantes e dominados, lei alguma pode favorecer no mesmo peso e na mesma medida ambas as classes. Por isso a tendência, de acordo com Weber, é de o Direito procurar novos campos de atuação, baseado nos consensos que podem estabelecer-se e as repercussões que podem gerar. A venda de informações, a invasão da privacidade são instrumentos, por exemplo, de: obtenção de lucro e previsão de tendências no mercado. O mundo digital também é "um local" onde o indivíduo se relaciona com outros do mesmo sexo e sexo oposto; é um " local" em que o ser pode mostrar quem é na realidade, um ser que não é e um ser que quer ser. A tripartição do "ser" é um dos campos de ações do direito moderno.Mas, para essa ação há uma reação como : o cyberbulling, criação de correntes na internet que estimulem o racismo, crimes contra a vida, entre outros.Aí , qual seria e como se daria a atuação do direito ? Qual o consenso a se estabelecer? Assim, o mundo digital é grande meio para extensão do direito e das 'novas' concepções.
Logo, o consenso é estabelecido por meio da valoração( produtor) de uma cultura( fim), de acordo com Weber, e a resposta da relação dialética entre opostos é um dos objetivos que o direito atual procura atingir. Exemplos disso são : O direito dos animais; o direito ambiental; o direito relacionado ao mundo digital entre vários. Disso tudo depende a ação da sociedade e a reação da mesma.
(In)compatibilidade ?
Evolui Coerente: Flui
Os anos passam, as concepções se renovam, as vontades mudam, alguns continuam mudos, e outros deveriam se calar.
Ativismo como resposta à sociedade (?)
Manifestações de conjunto ordenadas
Belos discursos
Weber e a ação social.
Entender Max weber significa analisar todos os engendramentos sociais e econômicos até morais sob a ótica da racionalização sem se esquecer do sentido valorativo que em alguns casos, precipuamente, se torna determinante na manutenção/modificação da estrutura social.
Assim, sob o ponto de vista racional, de especialização, o Japão por exemplo, figura-se extremamente inserido, integrado na comunidade econômica internacional-servindo de exemplo, em áreas que se tornaram muito especializadas-mas que sob o ponto valorativo, costumeiro não vislumbra os olhos ocidentais tamanha a diferenciação, que se reflete no ordenamento jurídico.
Diz weber que, embora haja uma ‘casca’, um estereótipo - no caso um modo de produção que é comum mundialmente - as diferenciações valorativas entre as sociedades mostram o porquê de haver um abismo cultural, por que não, entre sociedades como EUA e Egito. Algo inovador para as sociedades árabes, como a primavera – árabe vivenciada este ano e que já é tão bem conhecida dos ocidentais. Ou outro exemplo, a consagração de direitos homossexuais – uma onda atual nas Américas- mas tão longe de também serem adotados em países de valores precipuamente religiosos.
É dessa massa de valores e costumes que a ação social permeada por novos consensos e hábitos dá espaço à dialética capaz de criar novos postulados absorvidos pelo Direito. Assim, se diz que o direito é o elemento que acompanha o agir social. Portanto, a meu ver, os objetos de estudo, nesse sentido, daqueles que assumem a tarefa de conhecer as ações sociais, devem ser quais os mecanismos, elementos, forças, o que diretamente, contribui, causa ou mantém o agir social.
Na sociedade pós-moderna acredito que tenhamos alcançado um grau de liberdade incomparável com outros períodos da humanidade, principalmente entre o Estado, ou o governante, e a sociedade.
Em certos momentos os direitos da sociedade eram muito pequenos e “engessados” pelos governante. Essa seria então a “ação”, a tese.
Com fortes pressões, e algumas causando até verdadeiras revoluções o Estado e/ou os governantes tiveram que propor mudanças para que conseguissem se manter de certa forma com o poder que possuíam e conseguir acalmar a população, daí então essa resposta à busca de novos direitos que apenas seriam considerados novos por não existirem antes mas seriam mesmo assim direitos, muitas vezes, básicos. Esse sentimento revolucionário seria a antítese, a reação.
Normalmente o que é proposto pelas partes sempre tende a valorizar a si próprio e a ceder pouco, por isso que mesmo com reivindicações e alterações na forma do Estado “ver” a sociedade surge uma discussão em torno do assunto que irá resultar no novo direito de fato, que será então aprovado por ambos, ao menos pela maioria, e será normatizado para dar, normalmente, mais liberdade para a população. Essa nova produção seria a síntese, que seria o que de fato propõe o tema, pois a síntese está entre a ação e a reação, próximo do “meio termo”.
Os “novos direitos” na sociedade pós-moderna seria então sínteses de várias articulações entre grupos de pressão, movimentos sociais, grupos organizados dentro da sociedade, e indivíduos com grande impacto social forçando que o Estado normatize esses direitos para que sejam então efetivados e sua proteção passível de ser reivindicada pela população.
O Direito como uma ciência mais prática e racional
Tema: A profissionalização do direito: entre a ciência e a corporação.
Como o direito é a dialética da expressão da dinâmica social e o agir social é influenciado por diversos valores que mudam constantemente, a maneira de existir e agir do direito também varia bastante ao longo da história da humanidade, sempre se adaptando a novos consensos e a novos hábitos.
O direito foi se transformando de meras regras consuetudinárias fiscalizadas pelos líderes da sociedade para uma ciência racional e corporativista, abandonando todo o seu caráter leigo e se tornando mais sistemático e profissionalizante, feito para ser interpretado por agentes especializados e entendidos do assunto.
Antigamente os acordos que eram baseados na confiança e lealdade e tinham como medidas de coação ferramentas abstratas como maldições, inferno e outras, passam agora a serem protegidos e regulamentados pelo sistema jurídico.
Apesar de o sistema jurídico ainda ser uma mistura entre o direito formal com o direito do povo (baseando nas tradições, que tem como principal base a religião) o prestígio dos líderes responsáveis por regular a sociedade e a magia e a punição divina como ferramenta punitiva vão perdendo cada vez mais espaço para o direito mais racional e empírico, o qual é responsável por manter o equilíbrio e a estabilidade da sociedade.
Toda a racionalização do direito advém, principalmente, da necessidade sócio-econômica da sociedade, que tem como base o sistema capitalista de produção. E por isso, o ensino do direito nas escolas torna-se puramente prático, racional e sistemático, assim como na corporação dos artesãos. Porém se torna um obstáculo à visão da totalidade, por privilegiar a análise de casos independente, porque, de acordo com Weber, quanto mais universal, mais justo é o direito, porque mais distante fica dos interesses individuais.