domingo, 30 de outubro de 2011



O novo direito e a sociedade pós moderna

Weber discute em seu texto a profissionalização do direito através da criação de normas jurídicas, ele foca na racionalização da vida, sobretudo da vida em sociedade. À medida que a sociedade se torna mais complexa, ela aumenta seu nível de racionalização, diminui sua informalidade. Weber busca explicar como essa nova normatividade, que prima pela racionalização surge, rompendo com o antigo direito de caráter religioso e instável da tradição.
Para Weber, a criação do novo direito acompanha a mudança das condições de existência , mas mesmo em condições novas, é a ação social que constitui a principal determinante na criação das normas.E, para ele, são os novos consensos, as projeções de novas formas de organização social, que articulam o agir social, para engendrar mecanismos de proteção de certos comportamentos em situações novas. Podemos frequentemente ver exemplos disso em nossa sociedade pós-moderna. As leis que surgem coibindo movimentos homofóbicos em defesa dos homossexuais expressam muito bem a idéia passada por Max Weber.

Weber defendia também que a invenção de novos conteúdos da ação social eram importantes para a criação do novo direito para que se pudesse buscar novos raios de ação para a normatividade. Também essa questão pode ser facilmente observada na sociedade atual. O direito hoje, acopla questões que antigamente sequer ganhavam atenção como acordos informais. Hoje, respeitar a natureza ou não maltratar os animais, já não são questão de bom senso, e sim matéria de direito, passíveis de sanção.
Weber também se distancia do empirismo, do caso a caso, para dar razão à tendência de um direito mais abstrato, que assim deveria ser para dar conta da universalidade do direito, pois apenas desse modo se alcançaria um direito mais livre de interesses privados, paixões, e sentimentos em geral. Uma sociedade moderna deveria ter um direito que acompanhasse sua complexidade, e para racionalizar esse caráter complexo, o direito deveria ser tratado como qualquer outra ciência, deveria ser universal, conter normas gerais. Outra tendência acatada pela sociedade pós-moderna.
Assim definia Weber o que ele pensava ser a tendência do direito que surgiria, e se compararmos com o que vemos hoje, percebemos o quão realista era sua análise mesmo há várias décadas, percebemos também a importância de se analisar a situação atual para, julgando quais seriam as reações à nova ação defendida pela lei, prever a melhor maneira de se criar um novo direito.

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