quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Mas, não era bem assim antes...

No texto de Weber, há a discussão quanto ao Direito Natural positivado ser uma espécie de anomalia da essência deste último. Isto é, uma desvirtuação.
Weber, ademais, defende que, a partir do momento que há a racionalização do Direito, o Direito Natural dos Homens esvai-se. Ou seja, todo o princípio que emanciparia o ser humano perde o seu sentido verdadeiro.

Demais, pode-se tirar uma leitura de Weber que , a partir da positivação do Direito Natural , ou seja, de sua racionalização no ordenamento jurídico , ocorre uma transformação de algo juridicamente ético em algo , estritamente material. De maneira que o Direito Natural formalizado , estritamente, serviria para o benefício de uma classe social específica.

Por conseguinte, os grupos revolucionários -- como a LER-QI  ( Liga Estratégia Revolucionária Quarta Internacional Comunista) -- particulariza um princípio. Como , por exemplo , a liberdade.  De forma que os integrantes de grupos como estes fazem o inverso do que propõe o Direito Natural em sua essência : A Liberdade a todos. Com efeito, há uma privatização do princípio.

Entretanto, tal fenômeno não ocorre tão somente com os grupos políticos da esquerda. Muito pelo contrário. Haja vista as consequências materiais da Revolução Francesa. De forma que esta última luta engendrou o fim de uma parte considerável de entraves em relação ao modo de produção capitalista. Defendendo, por exemplo, a propriedade privada. Instituindo que a liberdade é tão somente praticado quando da liberdade de contrato. Ou seja, há outra particularização. Já que o princípio, aqui , é reduzido ao negócio jurídico propriamente dito.

Outrossim, na minha opinião, as revoluções possuem o Direito Natural propriamente dito em essência. Seja a Revolução Francesa com a Liberdade, Fraternidade e a Igualdade ou a Revolução de 1917 com o ideal da Igualdade Material. Entretanto, os princípios estão no mundo das idéias, fazendo alusão ao Platão. Demais, quando aspirando em concretizar , ou, no Direito , positivar o Direito Natural, este último vai para o mundo das sombrar. Onde há as imperfeições.



Portanto, dessa forma, haverá sim uma esvaecimento do Direito Natural em sua pureza.  Demais, na sociedade há diversos jogos políticos. Cujo objetivo consiste na busca, incessante, pelo Poder Político. Numa democracia , por exemplo, o representado procurará um representante. Então, este último, para buscar um eleitorado buscará a conveniência na hora de defender uma tese . Sendo assim, ele aspira ao mandato político. Mas, então, por que o representante não faz proposta buscando o bem geral, isto é , de todas as classes? Porque , se fosse assim, as proposta ficariam ,extremamente, vagas. Com difícil positivação. Por conseguinte, chega-se a conclusão de que o Homem utiliza-se dos princípios para conquistar seus interesses. Ademais, a revolução como quebra de paradigmas existe sim. Visto que , em revoluções com ideologias diferentes, há princípios diferentes. Porém, é inevitável, após a análise de Weber, que não haja uma classe que seja favorecida em algum aspecto determinado. Esta última visão pode ser observada pelo livro " Revolução dos Bichos". Pois, a partir do momento em que os porcos desvirtuam a ideologia inerente à revolução , a o favorecimento de sua espécie.
Ou, então , pode ser percebido pelas diferentes Declarações de Direitos Humanos que existem. Visto que há, por exemplo , a declaração de Direitos Humanos Ocidental e a Islâmica.
http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/declaracaoislamica.html
http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm

Nome: João Vítor Dantas Alves , 1° ano Direito noturno.

Nenhum comentário:

Postar um comentário