segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Direito Ambiental, um direito difuso

Atualmente, há maior conscientização das pessoas no que se refere ao meio ambiente. É possível notar um maior número de pessoas que separam seus lixos reciclável do orgânico, caminhadas ecológicas, mobilizações para limpeza de parques e praças, diversas campanha, dentre muitos outros exemplos.

Contudo, isso não é suficiente. Mais e mais pessoas precisam estar em alerta quanto ao meio ambiente, pois isso não é brincadeira, os recursos ambientais são limitados e muito em breve não suportarão o modo atual de produção e consumo industriais. Diariamente vemos notícias como essa: “Gelo no Ártico atinge recorde de nível mais baixo, mostra satélite nos EUA”, que reflete os efeitos do aquecimento global, um dos grandes problemas ambientais.

Juntamente com a preocupação política no mundo como um todo, a legislação que abrange essa área é bastante recente. Entretanto, tem se tornado muito importante porque regula as interações entre o homem e o meio ambiente, visando à proteção ambiental, à sustentabilidade e ao bem-estar social.

A questão do meio ambiente não se reduz ao direito público ou ao direito privado, ela encontra-se no âmbito dos direitos difusos, pois tutelam os bens e valores dado ao direito ambiental que advém da coletividade.

Os direitos difusos, ou direitos de solidariedade, são aqueles que visam ao bem-estar social. Eles são maiores que os direitos individuais e menores que os direitos públicos, eles se dão entre o indivíduo e o Estado. São indivisíveis, não permitem fragmentação. Esses direitos abrangem diversas pessoas congregadas por uma circunstância de fato, pessoas envolvidas em uma relação de fato, e não é possível identificar a titularidade desse direito. Como, por exemplo, o direito de respirar um ar puro.

O direito ambiental, nesse sentido, é bastante importante na regulamentação da proteção do uso do meio ambiente objetivando a sadia qualidade de vida, pois abrange a toda sociedade e há necessidade de limite do consumo dos recursos naturais e de reconhecimento de suas consequências, pois existe interferência direta na vida da população.

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