segunda-feira, 19 de setembro de 2011

O privado no público

Abordadas no capítulo VII da obra "Sociologia do Direito", de Max Weber, as interações entre o as esferas pública e privada são evidentes nos dias atuais, inclusive no cenário jurídico. Isso certamente se deve ao fato de que a esfera pública é constituída por um conjunto de indivíduos-cada um dos quais de natureza privada- que podem se manifestar na esfera pública por meio das interações que os grupos de indivíduos estabelecem entre si. Um segundo fator que contribui para essa interação é o fato de que partes do direito público são objetos de direitos subjetivos, por exemplo no caso do patrimonialismo, em que o Estado é extensão do poder econômico de um indivíduo ou de um conjunto de pessoas. Tal exemplo é verificado nos dias atuais, como é o caso da influência política que a família Sarney tem no Maranhão devido à influência economica dessa família naquele estado.
Um segundo exemplo da interência da esfera privada na pública é o caso,publicado em 20/10/2009 na Folha de São Paulo, de um juiz daquela cidade que caçou 13 vereadores que teriam recebido propina da AIB, entidade de fachada de sindicato dos imobiliários.
Outro exemplo da referida interferência são os casos de pessoas que estacionam seus carros sobre calçadas. Também há situações em que a esfera privada se sobressai sobre a pública, como é o caso de um epiódio ocorrido em Franca, cuja população permanecia conivente com pichações encontradas em escolas públicas. Por outro lado, quando foram encontradas pichações em uma loja daquela cidade, houve um alvoroço em meio à sua população.
A interferência das duas esferas citadas pode ser observada com relação aos impostos, que são pagos por particulares e destinados á manutenção de órgãos e serviços públicos. A interação mencionada também se torna evidente quando as pessoas exigem serviços públicos de boa qualidade, pelo fato de elas pagarem impostos para tal fim.
No ambito do direito, a deimitação entre as esferas pública e privada pode não ser tão clara, como é o caso da Direito Trabalhista, cujo carater público ou privado é controverso. Alguns sustentam que se trata de um Direito Público, na medida em que dita normas para todos os trabalhadores. Outros o classificam como Direito Privado, uma vez que visa a solucionar litígios entre patrões e empregados.
Com base na analise feita, é válido defender que a interferência da esfera pública na privada é bastante atual e demonstra que, em diversos casos, a delimitação entre as esferas pública e privada não é tão clara, 0 que deve ser levado especialmente pelos políticos e operadores do Direito.

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