Tema: “Alguma justiça é melhor do que nenhuma”: A matemática do Direito restitutivo
Em tempos de evolução do pensamento e da conduta humana, aqueles que cometem atos ilícitos (seja por uma lei escrita ou costumeira) não mais são submetidos a torturas, humilhações e demais práticas medievais de punição, mas ao cárcere ou a indenizações.
Evidentemente, o atual caráter penal (ao menos na maioria dos países ocidentais e nos orientais mais “desenvolvidos”) muito se mostra acordado com o conceito de “direitos humanos”, algo tão buscado por toda a humanidade esclarecida.
Nesse processo de abrandação surge a figura do Direito Restitutivo, que nada mais é do que a conversão da represália prisional em pagamentos ao sujeito lesado.
Um exemplo que pode demonstrar tal realidade é a obrigação do pagamento de indenização pelo devedor ao credor por descumprimento de um contrato de aluguel em vez de aquele ser preso.
Assim, a ideia aparente dessa “inovação” jurídica é a mensuração das reprimendas, isto é, punir o transgressor de forma equilibrada, de acordo com o dano causado.
O filme “Código de Conduta” (Law Abiding Citizen, título original) mostra o caso de vingança ou “justiça com as próprias mãos” por parte de Clyde (Gerard Butler), um pai de família que viu sua esposa e filha serem assassinadas e, logo em seguida, deparou-se com a diminuição da pena do real culpado por um acordo firmado com o promotor, o qual aumentaria as chances de ganho do processo mas com a punibilidade limitada, sem contemplar a verdadeira realidade dos fatos.
O assunto em questão penetra na história do filme através da alegação por parte do promotor de que é preferível ter um pouco de justiça (através do acordo) do que a chance de ambos os criminosos saírem livres (seguindo o processo natural).
O enredo cinematográfico proporciona a espetacularização do assunto ao deturpar certas práticas em nome da adesão coletiva.
Portanto, não se deve compreender o conceito de Direito Restitutivo com as práticas demonstradas na corrupção do agente público, mas apenas expandir o rol de discussão acerca das possibilidades.
Finalmente, necessita-se de maior educação à sociedade a respeito das leis e dos motivos que as criam, pois o erro midiático pode ser nocivo às enormes contribuições dadas por tantos séculos de pensamento em prol do equilíbrio social e legislativo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário