O filme “Código de Conduta”, dirigido por F. Gary Gray, conta a história de um homem que testemunha o assassinato de sua esposa e de sua filha. Graças a um acordo feito com um promotor, apenas um dos acusados é sentenciado à pena de morte, enquanto o outro ganha liberdade dentro de três anos.
Passados dez anos, o personagem de Gerard Butler passa a se vingar de todos aqueles que considera responsáveis pela sua desgraça. É nítida a inspiração em “O Conde de Monte Cristo”. Em ambos, o personagem central busca vingança e utiliza dos mesmos recursos de seus inimigos para tal: na obra de Alexandre Dumas, o dinheiro e o poder; no filme, o crime e o sistema judiciário.
A passionalidade, ainda presente na sociedade contemporânea, pede tramas com as quais o espectador possa se identificar, e o filme é bem-sucedido nesse aspecto. É possível entender os dois protagonistas: há o clássico embate entre a razão e a emoção.
“Alguma justiça é melhor do que nenhuma.” Partindo desse princípio, o direito restitutivo mostrado no filme exibe as falhas que o sistema judiciário tem, como a impunidade. O personagem de Jamie Foxx resume bem essa ideia na frase: “Não é o que se sabe, é o que se pode provar no tribunal”. No entanto, aquele que representou a racionalidade da lei acaba passando por cima dela ao invadir uma propriedade privada em busca de provas contra o anti-herói.
Ao final do filme, o promotor “aprende” a nunca mais fazer acordos com criminosos, indo contra suas próprias ideias e contra o sistema regido pelo direito restitutivo. Na trama, mais uma vez, a emoção venceu a razão; as ações de um homem sem nada a perder submeteu ao terror o judiciário. O Conde de Gary Gray só alcançou a redenção com a morte – foi aplicada a Lei de Talião.
Nome: Jackeline Ferreira da Costa – 1º ano Direito Matutino
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