segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Como posicionar-se o Estado e o Direito ante a opinião pública?

Sempre que há um crime, sobretudo hediondos ou que causem comoção pública, a população se "animaliza" contra o criminoso: exige pena de morte, tortura, linchamento.

Na outra ponta deste cabo-de-guerra, ficam os Direitos Humanos, que lutam pela punição justa. Mas então surge a questão: até onde uma punição é suficiente? Esse quesito de suficiência deve ser imposto por quem? Será que o legislador é realmente a voz da maioria neste caso? A população deveria ser ouvida em plebiscito mais vezes?

No filme "Código de conduta" fica demonstrada a insatisfação de um pai e marido contra a pena atribuída aos estupradores e assassinos da sua mulher e filha. Diante de tamanha brutalidade, esse pai decide fazer justiça com as próprias mãos. Essa questão nos parece obviamente errada se vistas sobre a ótica de alguém distante da situação, principalmente pelo "serial killer" que se torna o personagem interpretado por Gerard Butler, matando pessoas que nada tiveram com o crime, somente cumpriram suas funções como funcionários do Estado. Porém, se colocarmos o caso na vida real, analisando por exemplo, um pai que pega a filha sendo estuprada e acaba assassinando o criminoso, como o Estado deve se portar? Tratar o pai dessa menina como criminoso? Se não o fizer, a impunidade viraria moda? Este estuprador se fosse preso ficaria poucos anos na penitenciária e há "n" fatores que podem fazê-lo ficar menos tempo ainda; esta pouca penalização sequer reparará o dano psicológico da vítima e da sua família, se é que a vítima tenha sobrevivido.

Sou contra a pena de morte, mas será que essa "alguma justiça" brasileira é suficiente? Tanto para crimes hediondos quanto para crimes de colarinho branco o Direito Penal é frouxo na minha opinião. Ora, crimes de colarinho branco sequer são punidos na maioria das vezes! O direito restitutivo não está cumprindo sua função de restituir os desvios de dinheiro de volta aos cofres públicos, por exemplo.

Diante disso, quem o Direito deve ouvir ao aplicar uma punição: o clamor público (à quem o Estado deveria servir) ou ao legislador (opinião de alguns que estão fora da realidade da população)?

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