segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Limitção das possíbilidades de atuação

O mínimo que um trabalhador necessita são condições para que realize seu trabalho de forma tranquila, sem interferências externas que prejudiquem sua realização. Ao tomarmos como ponto inicial esta pequena condição é possível visualizar que por muitas vezes o clamor popular restringe boa parte das ações cabíveis ao poder judiciário.
A partir daí teremos duas questões: a influência da mídia de massa na formação de um senso comum e em que resultaria uma sentença contrária a opinião pública. Por muitas vezes a proporção dada pelas mídias em alguns casos ganha tamanha dimensão que traz consigo grande clamor popular. Nestes casos a exposição familiar, do ciclo de convivências e até mesmo sentimental e psíquicas de réus e vitimas são gingantescas, o detalhe é que a algum tempo não é mais este o intuito de ação do judiciário. Como reintegrar a sociedade alguém condenado pelas ruas? Que fique claro que a intenção não é censurar as mídias, mas sim exigir que cumpram seu papel jornalístico de imparcialidade -se assumirem um lado que ao menos sejam explicitos-, mostrem sim a dor que sente familiares e vítimas, mas ao contrário de "demonizar" os réus mostrem também sua característica humana de imperfeição. Para abordar a segunda questão proposta tomarei por base a atitude do personagem central do filme Código de Conduta. É evidente que todas as atitudes tomadas pelo pai quem perdeu filha e esposa são para ele justas, porém se a cada caso julgado aqueles que se consideram injustiçados resolverem "fazer justiça" a humanidade sofrerá um grande retrocesso, assim voltaremos aos tempos em que apenas a força determina os homens de bem.
Direito e mídias tem papéis fundamentais na sociedade, é óbvio que precisam buscar um equilíbrio pois se continuarem medindo forças as possibilidades de trabalho de ambos ficará limitada.

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