domingo, 28 de agosto de 2011

Direito para repor a ordem?

Desde a Antiguidade, a humanidade sempre oscilou entre o individualismo e a necessidade de viver em sociedade, criando a constante tensão entre dois pólos, ora acreditando no pressuposto da liberdade e satisfação pessoal, ora na adequação da vontade individual à vontade do grupo social. Tal comportamento dos indivíduos é determinado por normas e regras morais que mudam conforme a transformação da sociedade e influenciam o desenvolvimento econômico. Durkheim centra sua atenção nas consequencias sociais deste modo de organização e assume laços de solidariedade, partindo da necessidade de se entender as formas de Direito.

Nas sociedades de solidariedade orgânica, os laços exigem a divisão do trabalho social, em que as sociedades modernas são consideradas sociedades dos contratos, carregando um valor negativo, devido à disparidade fazer parte da racionalidade e somente passar a desagregar quando se transfere para os elementos das paixões e, por outro lado, há a ideia de assimilar as diferenças para a busca do equilíbrio, já que cada órgão tem uma característica especial e se distingue de maneira particular. Por isso ocorre um Direito restitutivo, pois não necessita de punição repressiva, “a tarefa é regular harmonicamente as funções do corpo”.

Em razão da crescente especialização, exigem-se sanções especializadas que captam o bem comum e são impossíveis de serem compartilhadas por todas as consciências. Como técnica, o Direito age contra as emoções até mesmo no que as sociedades humanas têm de mais sensível, e acabam não atendendo às demandas que evocam a consciência coletiva. O Direito avança no sentido de buscar soluções para o corpo social como um ordenamento mutável, de maneira a buscar técnicas para melhor servir essa coesão, sendo o ponto de partida uma definição dos limites e uma concordância de forma pacifica. O Direito se faz mediador de tais relações, e na essência, é o que a sociedade moderna tem de mais coeso para a harmonização.

Deste modo, Durkheim tenta enxergar para além do superficial, e percebe que o direito dos indivíduos somente será obtido por concessão mútua. A ideia de respeito com o intermédio do Direito exige o refreamento da esfera das paixões, e o Direito configura-se como uma reposição da ordem, uma confrontação entre o racional e irracional na vivência cotidiana.

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