sábado, 27 de agosto de 2011

Direito, expressão da razão

A principal característica da modernidade é sua pluralidade, diferenciações sociais: instituições, ideologias, partidos, classes... assim como o corpo humano se compartimenta em sistemas, órgãos, células... que ao funcionarem em conjunto, um complementando, auxiliando ao outro possuem uma relação de dependência, as sociedades modernas, na perspectiva de Durkheim, produziriam uma solidariedade orgânica, capaz de combater a consciência coletiva por meio da arte contratual do Direito.


Contrariamente a Marx, que acreditava que a enorme diferenciação social levaria ao conflito, Durkheim advoga que as variadas formas de se enxergar a realidade tendo em vista o cumprimento da função e divisão social do trabalho só levariam a harmonia na medida em que geram dependência; esta submetida ao contrato, o qual permite que as indivudualidades se estabeleçam, efetivando assim a solidariedade orgânica.


A consciência coletiva que busca impor a toda sociedade um único pensamento, sinônimo da irracionalidade é combatida pelo Direito,visto que ao assimilar as diferenças, este gera agregação, coesão e racionalização social. Analogamente ao sistema nervoso que regula as funções do corpo, o Direito regula as relações sociais nas mais diversas e específicas situações; agindo no refreamento das passionalidades (paixões) sociais; constituindo-se como elemento imprescindível para conquista da harmonia e equilíbrio da sociedade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário