quinta-feira, 18 de abril de 2024

DO HINO NACIONAL ÀS ESCOLAS MILITARES- O POSITIVISMO É A MELHOR OPÇÃO?

A criação do positivismo como "física social" teve como objetivo, desde seu princípio, a compreensão e análise dos movimentos de organização e desordem da sociedade. Além disso, essa corrente filosófica propôs o modelo de estruturação ideal da sociedade como a superação do teológico, passando pelo metafísico e chegando finalmente em uma sociedade positivista, regida pelo conhecimento aplicado e pela física social. Tais ideais se espelharam fortemente no período de emancipação brasileira de Portugal em seu movimento de independência, trazendo características positivistas até mesmo no hino nacional. 
Entretanto, a busca excessiva da primazia social que o positivismo prevê pode trazer sérios danos à sociedade. É um exemplo disso a implantação de escolas cívico-militares no Brasil, propondo uma educação militarizada que, em teoria, seria melhor para a sociedade, quando na verdade, acaba sendo um objeto de doutrinação e rigidez para as novas gerações.
Dito isso, entende-se que o ideal positivista é interessante para um Estado desenvolvimentista que tem como objetivo a prosperidade da nação. Porém, entende-se que o extremismo, assim como qualquer ideal que possa pender para os lados mais opostos da "balança", não é e jamais será bom para 100% da população. Qualquer coisa ao excesso é ruim, até mesmo a busca pela melhora.

Uma atuação jurídica coerente

    “A luta de classes é o motor da história”. Uma famosa frase do filósofo e sociólogo Karl Marx que pode ser usada como base para seu pensamento. Dessa forma, o estudioso, a partir dessa afirmação, demonstra sua dialética materialista por meio da análise das classes sociais. No entanto, para além dessa perspectiva classicista, sua dialética exemplifica uma corrente sociológica essencialmente materialista, ou seja, que busca interpretar profundamente a realidade social vigente para, assim, compreendê-la e, por conseguinte, propor uma mudança.

    Nesse sentido, essa observação primordial do real – que está em constante mudança e contradições - é salutar para a formação do jurista atual. Tendo em vista que a sociedade, em toda sua história, sofreu e continua sofrendo mudanças em sua estrutura, cultura e costumes, é importantíssimo que o cientista do direito saiba analisar essas mudanças a fim de que, por meio do seu material de trabalho, seja apto a adequar as normas e exigências jurídicas de acordo com o contexto social. Sem essa perspicácia, o jurista seria apenas um instrumento acrítico de aplicação de normas, sem a habilidade humana de interpretação e sem senso político e social.

    Destarte, pode-se analisar diversos momentos históricos em que a sociedade e seu sistema jurídico se transformaram, exigindo, para além de uma mudança normativa, uma mudança na postura de seus aplicadores jurídicos. Desse modo, há, em um parâmetro global, a mudança na questão racial nos Estados Unidos, o qual tinha a segregação racial instituída em suas leis e que, felizmente, deixou de aplicar essa prática, demandando mudanças estruturais no país. Em uma esfera nacional, há o início e o fim do regime ditatorial militar, o qual alterou as estruturas sociais e políticas do país, com novas Constituições, costumes e, por consequência, novos juristas.

    Portanto, é óbvio que ainda há a pertinência da dialética materialista marxista na formação dos juristas atuais. Para a construção de uma ordem política e social crítica e coerente, é totalmente necessária uma análise realista e ampla da situação em que a sociedade se encontra. Por isso, faz-se importante pontuar que o objeto de estudo do direito é a sociedade e que, sem compreendê-la plenamente, haverá apenas um sistema jurídico alienado, ignorante e ineficaz. 

Maria Clara Cossentini Campos - 1º ano Direito, noturno. RA: 241223377

Existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista?

   Ao estudar Marx e seu método, é de extrema importância o reconhecimento da realidade social a qual os estudantes, trabalhadores e as demais classes estão inseridas. Durante as discussões propostas pelo Centro Acadêmico de Direito (CADir), os palestrantes, ativistas políticos, enunciaram grandes momentos de suas lutas por uma maior consciência social enquanto estudantes da Unesp.

   Dessa forma, todas as formas de luta política, de acordo com a dialética marxista, partem de uma ideia, que afirma; outra ideia, que nega a primeira; assim, surgindo uma síntese dessa contraposição de teses. O jurista deve ter uma percepção de mundo baseada na razão, ou seja, na ideia de "espírito" defendida por Karl Marx, assim, o praticante aplica, de forma crítica, o poder de transformação que só a humanidade possui, propondo uma filosofia concreta à realidade social. Além disso, o jurista trabalha através das condições materiais, o que, para o marxismo, é o ponto de partida para a análise. Tal fato pode ser visto no relato dos palestrantes na Jornada Inaugural, quando citam as formas de revolta, debates e luta política que foram utilizadas para que hoje houvesse melhores condições para o convívio social, mas, sendo necessário a constante luta para uma Unesp sempre menos desigual e mais diversa.

   Sendo assim, o marxismo é essencial numa conjuntura jurídica. O Direito abrange as mais diversas relações sociais, que são engrenadas pelas relações de produção - principal ponto do método marxista, que trata das condições materiais e as forças produtivas. Ademais, destacou-se na palestra a necessidade de constante transformação do meio no qual estamos inseridos como sociedade, ao minimizar a dominância de classes.

   Portanto, é completamente viável a afirmação de que o marxismo faz parte da formação e atuação do jurista.


Autor: Arthur Fernando Bento Costa - 1º Ano - Noturno

RA: 241224659