quinta-feira, 18 de abril de 2024

Existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista?

   Ao estudar Marx e seu método, é de extrema importância o reconhecimento da realidade social a qual os estudantes, trabalhadores e as demais classes estão inseridas. Durante as discussões propostas pelo Centro Acadêmico de Direito (CADir), os palestrantes, ativistas políticos, enunciaram grandes momentos de suas lutas por uma maior consciência social enquanto estudantes da Unesp.

   Dessa forma, todas as formas de luta política, de acordo com a dialética marxista, partem de uma ideia, que afirma; outra ideia, que nega a primeira; assim, surgindo uma síntese dessa contraposição de teses. O jurista deve ter uma percepção de mundo baseada na razão, ou seja, na ideia de "espírito" defendida por Karl Marx, assim, o praticante aplica, de forma crítica, o poder de transformação que só a humanidade possui, propondo uma filosofia concreta à realidade social. Além disso, o jurista trabalha através das condições materiais, o que, para o marxismo, é o ponto de partida para a análise. Tal fato pode ser visto no relato dos palestrantes na Jornada Inaugural, quando citam as formas de revolta, debates e luta política que foram utilizadas para que hoje houvesse melhores condições para o convívio social, mas, sendo necessário a constante luta para uma Unesp sempre menos desigual e mais diversa.

   Sendo assim, o marxismo é essencial numa conjuntura jurídica. O Direito abrange as mais diversas relações sociais, que são engrenadas pelas relações de produção - principal ponto do método marxista, que trata das condições materiais e as forças produtivas. Ademais, destacou-se na palestra a necessidade de constante transformação do meio no qual estamos inseridos como sociedade, ao minimizar a dominância de classes.

   Portanto, é completamente viável a afirmação de que o marxismo faz parte da formação e atuação do jurista.


Autor: Arthur Fernando Bento Costa - 1º Ano - Noturno

RA: 241224659

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