sexta-feira, 12 de abril de 2024

Intelecto x Capital: a disputa pelo domínio do Direito

 

 A sociedade em que vivemos é, sem sombra de duvidas, regida pelos interesses da classe dominante, ou seja, a burguesia. O Direito, que media as relações em comunidade, por conseguinte, também se molda de acordo com tal classe. No livro "O que é o Direito", de Roberto Lyra Filho, trata justamente desse aspecto quando diz que ” A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à classe dominante, pois o Estado, como sistema de órgãos que regem a sociedade politicamente organizada, fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico, na qualidade de proprietários dos meios de produção." Um exemplo claro e real está na diferença do tratamento policial dependendo da classe social, tema abordado pelo advogado Thales Balbino na semana inaugural do CADIR, que relatou diversos casos de injustiças policiais e predominantemente com a população mais vulnerável. É interessante e, logicamente, triste de se notar a recusa do atual governo do estado de SP em colocar câmeras nas fardas policial justamente na mesma época da chacina ocorrida na Baixada santista na chamada "Operação Verão" que, curiosamente,  matou diversos moradores das comunidades locais.

  Parafraseando a celebre frase que inicia o livro "Manifesto comunista", "a historia de todas sociedades até hoje existentes é a historia da luta de classes", mostra que ao se analisar a historia das civilizações percebe-se a desigualdade entre classes. Visto isso, se torna praticamente óbvio que os estudiosos, assim como o professor Allyson Mascaro, se tornarão adeptos a teoria marxista. Sim, há um grande número de seguidores do sociólogo alemão e sua teoria na área de humanidades. Mas qual é o motivo do Direito ainda ser predominantemente burguês? 

  Logicamente não há resposta exata, mas podemos seguir alguns caminhos para entender tal fato. O mais claro é que a maquina capitalista impregnada na sociedade rege todo e qualquer comportamento humano na atualidade, assim como as leis e o Direito em geral. Além do mais, políticos representantes do povo, embora sigam o marxismo, se veem na dificuldade ou até mesmo com receio de aplicar em suas decisões essa teoria, isso por conta da forte e enraizada estrutura capitalista, enxergando como algo impossível de ser mudado mesmo com incansáveis lutas. Portanto, mesmocom a força dos intelectuais, é quase impossivel existir competição entre o intelecto e o capital, resultando na prevalência burguesa e capitalista.

Theo Della Negra Gaya - 1 ano direito matutino

 

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O Direito na óptica de Marx e sua evidência na sociedade brasileira

15 de novembro de 1889: uma transformação radical na política brasileira que marcou a transição do antiquado regime monárquico para a vigorosa proclamação da República. Nesse cenário, ficou nítido que a forma de governo instaurada não foi idealizada pela maior parte da população brasileira, na medida em que o regime continuava favorecendo os interesses da elite e do exército, perpetuando, assim, a desigualdade, a miséria e a exploração das camadas sociais, ainda acentuada na contemporaneidade. A partir disso, confirma-se a perspectiva de Marx a respeito do Estado: ilusória representação universal do interesse coletivo.

É necessário ressaltar que o surgimento do Estado como instrumento de representação do interesse coletivo caracteriza-se como um devaneio, já que, utilizando a definição marxista, “os indivíduos procuram apenas seu interesse particular”. Dessa maneira, a manutenção do poder nas mãos da elite burguesa compreende a continuidade de uma dinâmica de dominação nas esferas política, econômica e social e o controle dos meios de produção. O chamado coronelismo, por exemplo, fazia dos coronéis símbolo do poder político, já que ameaçavam eleitores pobres e dependentes e garantiam a vitória de políticos de seu interesse.

Além disso, a criação de uma falsa igualdade a partir do advento do capitalismo e da ascensão da burguesia, com a visão de que o Direito seria a expressão de felicidade e liberdade, a partir da lógica filosófica, facilitou a permanência da mentalidade cuja ânsia pela possibilidade de ascensão e mudança de vida está presente, infortunadamente, na realidade de pessoas que dificilmente terão acesso a oportunidades para tal acontecimento. A música “Vida é Desafio” dos Racionais MC’s relata a exata utopia presente no mundo capitalista: “Sempre fui sonhador, é isso que me mantém vivo; Mas o sistema limita nossa vida de tal forma; E tive que fazer minha escolha, sonhar ou sobreviver; Acredito que o sonho de todo pobre, é ser rico [...]”.

Portanto, o surgimento do Direito, e a consequente utopia do mundo de iguais promovida pelo Estado burguês, está relacionado com a consolidação de uma estrutura de poder desigual, cuja manutenção ocorre, na óptica marxista, pela alienação das massas populares, subjugadas à ordem do capital e da exploração por ele gerada. Desse modo, a cooperação do indivíduo para com a forma de Estado e seus aparatos em que ele está condicionado a experienciar ocorre de maneira natural, de modo que sua condição de dominado se perpetuará como um ciclo, caso não haja a eliminação da proposta de coletividade (ilusória) na visão capitalista e com a inexistente possibilidade de transformação dessa realidade.


Caroline Garrido Portella / 1°Ano Direito Noturno / RA: 241224391

O DIREITO SOB BASE MARXISTA: A UTOPIA DO “DEVER SER”.

    Alvo, concomitantemente, de louvores e de chacotas, Karl Marx fora um dos escritores de maior importância para o pensamento sociólogo. Navegando entre os mais diversos âmbitos da sociedade, o pensador também manifestou seu pensamento acerca da mais perfeita e imperfeita, idealista e realista, magnífica e desprezável, ciência: o direito.

   No meio de suas linhas sobre a sociedade e o capitalismo, Karl Marx definiu, de maneira explicitamente crítica, tal ciência do seguinte modo: “Direito é o reflexo das concepções, das necessidades e dos interesses da classe social dominante. O Direito é produzido pelo desenvolvimento das forças produtivas e das relações de produção [...]”. Evidencia-se, por observação à citação, que Marx pensa o direito como um fenômeno social construído a partir de um anseio histórico de remediar as relações produtivas capitalistas, de modo que a exploração do proletário por seu empregador fosse legitimada sob a luz de um contrato. 

   Apesar de Marx nunca ter descrito a maneira como esse fenômeno deveria ser implementado, pode-se, por analogias, concordância e coesão com seu pensamento, formular tal possibilidade: o direito fomentado em bases marxistas deveria carregar, em seu âmago, a essência da justiça social, a ética e a esperança da construção de um corpo social mais igualitário. Para fins de explicar o que o alienado não vê, o direito marxista não seria, nesse sentido, “a morte ao burguês”, um extremismo, uma forma de doutrinação da extrema esquerda, mas sim a manifestação do ideal de justiça, de igualdade e de harmonia social que todo e qualquer cidadão deve, ou pelo menos deveria, possuir em sua consciência. Dessa maneira, o jurista pode e deve, por razões de formação enquanto humano, possuir, em si, interpretações marxistas acerca da realidade.

  Também é claro, para aqueles que não são cegamente e ortodoxamente corrompidos pela ideologia, que o direito marxista seria, então, a pura ideia do “dever ser”, da mais otimista e social vertente que essa ciência social poderia tomar para si. Entretanto, apesar de suas críticas, bem fundamentadas, inclusive, à ideia de direito fomentada por Hegel, a formação do direito marxista também seria uma forma de idealização, visto que, pelos olhos e escrituras do próprio Marx, o corpo social é corroído pelas vontades de poder da classe dominante.

   Portanto, como conclusão, percebe-se que a concretização do jurista influenciado por ideias marxistas seria a construção de uma causa linda, magnífica, justa, porém utópica, idealista e impossível.


Emanuel Francisco da Silveira - 1° Direito Matutino. RA: 241220637