sexta-feira, 12 de abril de 2024

O DIREITO SOB BASE MARXISTA: A UTOPIA DO “DEVER SER”.

    Alvo, concomitantemente, de louvores e de chacotas, Karl Marx fora um dos escritores de maior importância para o pensamento sociólogo. Navegando entre os mais diversos âmbitos da sociedade, o pensador também manifestou seu pensamento acerca da mais perfeita e imperfeita, idealista e realista, magnífica e desprezável, ciência: o direito.

   No meio de suas linhas sobre a sociedade e o capitalismo, Karl Marx definiu, de maneira explicitamente crítica, tal ciência do seguinte modo: “Direito é o reflexo das concepções, das necessidades e dos interesses da classe social dominante. O Direito é produzido pelo desenvolvimento das forças produtivas e das relações de produção [...]”. Evidencia-se, por observação à citação, que Marx pensa o direito como um fenômeno social construído a partir de um anseio histórico de remediar as relações produtivas capitalistas, de modo que a exploração do proletário por seu empregador fosse legitimada sob a luz de um contrato. 

   Apesar de Marx nunca ter descrito a maneira como esse fenômeno deveria ser implementado, pode-se, por analogias, concordância e coesão com seu pensamento, formular tal possibilidade: o direito fomentado em bases marxistas deveria carregar, em seu âmago, a essência da justiça social, a ética e a esperança da construção de um corpo social mais igualitário. Para fins de explicar o que o alienado não vê, o direito marxista não seria, nesse sentido, “a morte ao burguês”, um extremismo, uma forma de doutrinação da extrema esquerda, mas sim a manifestação do ideal de justiça, de igualdade e de harmonia social que todo e qualquer cidadão deve, ou pelo menos deveria, possuir em sua consciência. Dessa maneira, o jurista pode e deve, por razões de formação enquanto humano, possuir, em si, interpretações marxistas acerca da realidade.

  Também é claro, para aqueles que não são cegamente e ortodoxamente corrompidos pela ideologia, que o direito marxista seria, então, a pura ideia do “dever ser”, da mais otimista e social vertente que essa ciência social poderia tomar para si. Entretanto, apesar de suas críticas, bem fundamentadas, inclusive, à ideia de direito fomentada por Hegel, a formação do direito marxista também seria uma forma de idealização, visto que, pelos olhos e escrituras do próprio Marx, o corpo social é corroído pelas vontades de poder da classe dominante.

   Portanto, como conclusão, percebe-se que a concretização do jurista influenciado por ideias marxistas seria a construção de uma causa linda, magnífica, justa, porém utópica, idealista e impossível.


Emanuel Francisco da Silveira - 1° Direito Matutino. RA: 241220637


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