segunda-feira, 1 de abril de 2024

PERSONALIDADE, AUTODETERMINAÇÃO E TRANSGENERIDADE

   No mês de março de 2024, Thamirys Nunes, blogueira e geradora de uma criança transgênero, chocou grande parcela do Brasil ao dar uma entrevista entitulada “Como ser mãe de uma criança trans”. Inserida em uma sociedade cujas raízes são, majoritariamente, preconceituosas e reacionárias, a mãe se viu atacada pela opinião pública, o que evidencia, mais uma vez, o significativo contraste entre o direito à personalidade e à autodeterminação e os fatos sociais que corrompem a conjectura de nossa sociedade.

  Representados como maneiras de coerção externas aos indivíduos por Émile Durkheim, os fatos sociais oprimem, mesmo que, por muitas vezes simbolicamente, os cidadãos e suas escolhas. Presos à cultura dominante, às instituições e às glorias de um passado julgado como ideal e “certo”, tais padrões de comportamento tentam subjugar o que há de mais justo e otimista na sociedade: o direito, o que deve ser.

   Sendo toda pessoa capaz de direitos e deveres na ordem civil (Art. 1º CC), o direito à personalidade e à autodeterminação são normativas difusas à toda sociedade, de maneira que todo cidadão possua, dentro de si, a liberdade para promover suas próprias escolhas, criando e moldando, assim, seu caráter independentemente de forças de externas, ainda que essas sejam promulgadas por seus familiares, o locus afetivo.

 Todavia, como já dito anteriormente, parcela do corpo social brasileiro ainda se mantém na glória passadista, julgando suas escolhas como as verdadeiramente certas. Nesse sentido, ao ter, também, o grupo dos indivíduos que desafiam os fatos sociais que lhes oprimem a ser o que intimamente não são, há a criação de mais um infundado e fatídico debate entre o direito e a moralidade, envergonhando aqueles que fomentam a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Emanuel Francisco da Silveira - 1° ano Direito - Matutino. RA: 241220637


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