segunda-feira, 1 de abril de 2024

Durkheim e Constituição

No dia 25 de março de 1824 entrou em vigor a primeira Constituição Federal brasileira, o que representou, em definitivo, a cisão entre Portugal e Brasil. Nessa semana, comemora-se o bicentenário desse ato, ou seja, duzentos anos do início da história brasileira redigida nacionalmente.

Desde o surgimento da primeira Carta Magna em um Estado Nacional o seu objetivo é, exclusivamente, manter a ordem social por meio de leis positivadas. No Brasil, tal finalidade não é distinta, desde 1824 o país tenta, por meio da Constituição Federal, impor uma espécie de ordem no corpo social, seja ela favorecendo um pequeno grupo (como a Constituição Imperial,1824) ou seja ela em prol do povo (Constituição Cidadã, 1988).

Dado o apresentado é visto que as leis positivadas são como uma espécie de controle da sociedade pelo Estado, uma coerção que visa a harmonia. Esse chamado equilíbrio social, para o estudioso francês Émile Durkheim consiste na coesão do povo, de acordo com os estudos do sociólogo trata-se de um consenso entre os integrantes do grupo visando um bem em comum, que, nesse caso, consiste na paz coletiva.

Tal paz coletiva, para Durkheim, é muito associada à ideia de Organismo Social. Esse outro conceito trata-se de uma visão a qual analisa a sociedade como um conjunto de órgãos os quais dependem uns dos outros para o seu funcionamento adequado. Assim, quando é notada uma falha em uma dos órgãos do corpo social um estado de anomia é colocado em pauta, o que significa o fim da harmonia e coesão, ou seja, a instauração do caos.

Nesse contexto, a partir do momento em que se analisa a história da outorgação da primeira Constituição no Brasil é visto que ela foi feita para restaurar a coesão que estava sendo perdida na época e, consequentemente, evitar uma espécie de caos que estava se formando no século XIX. Com isso, dado a Carta Magna como um documento que visa o bem estar do povo e sua harmonia, e que sem ela existiria um eminente risco de anomia é possível concluir que, nas configurações atuais, Durkheim consideraria a Constituição como um órgão fundamental da sociedade, sendo ele essencial para a coesão.

Portanto, é visto que a Constituição Federal, desde 1824, pode ser analizada por uma perspectiva durkheimiana, a qual vê o documento com uma Lei Positivada que exerce coerção sobre o povo e gera uma harmonia social, e, pois, é considerada órgão vital para a convivência social. Para concluir, é válido mencionar que os duzentos anos da Carta Magna deve ser comemorado por todos devido a sua representatividade para o Corpo brasileiro que, muitas vezes, a ignora.


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