quinta-feira, 14 de março de 2024

Positivismo... positivo?

 O positivismo, ou então, física social, doutrina criada por August Comte tinha, como uma de suas premissas, a análise do fato, a sociedade como ela é, gerido por leis imutáveis e aplicáveis a todos, tal qual a física, astronomia e outras ciências necessariamente objetivas.

No entanto, ao imbuirmos uma concretude, rigidez às normas, o resultado certamente não será o resultado da “ordem e progresso“ esperado por Comte. É temerário reduzirmos uma população a meramente algo estático e sem forma, no qual apenas o amor à pátria é suficiente e necessário.

Ao fundamentarmos a interpretação de alguma ocorrência da sociedade, como a lei, por exemplo, ficamos manietados a meias verdades; caput:

´´Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade[...]´´Constituição Federal Brasileira de 1988; para alguns, não há questionamentos e é isto, porém, como Miguel Reale, diretor do projeto do código civil de 2002, disse em seu artigo ´´visão geral do projeto de código civil´´: legislar para o homem enquanto marido; para a mulher enquanto esposa; para o filho enquanto um ser subordinado ao poder familiar´´, isto é, analisar amplamente a situação de cada caso.

Além disso, muitos ´´positivistas´´ das gerações atuais contemplam-se de apenas uma interpretação, alegando que outras normas também positivadas são mero fruto de abstração, que não devem ser levadas em conta, como por exemplo o próprio artigo 5 º supracitado, o qual, para alguns, é uma norma deificada, excluindo outras como por exemplo o:  ´´Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;´´ como, quando, por exemplo, são defendidas as cotas raciais, os quais os positivistas atuais usam de sua carta magna da igualdade jurídica, sem considerar todo o contexto que permeia a vida humana e sua historicidade.

É, de certa forma, perigoso e anacrônico usar da filosofia positivista nos dias atuais.

Thiago Dacyszyn Macedo. 1º ano de direito, Matutino - RA: 241222184

Nenhum comentário:

Postar um comentário