segunda-feira, 10 de abril de 2023

Análise do comportamento social à luz da teórica de Durkheim

Para Durkheim, existe uma força, exterior e anterior aos indivíduos, que dita os comportamentos sociais. Tal força é nomeada de fatos sociais, isto é, ações, valores e princípios que foram ensinados a todo ser social desde o nascimento. Em cada sociedade, existem fatos sociais específicos que refletem os referenciais culturais do povo e que são transmitidos ao longo das gerações. Muitas vezes, o cidadão fica tão alheio da criticidade e com o comportamento viciado, que ele nem entende o porquê de estar agindo de tal forma. Entretanto, o “bem-estar social” provocado pela reprodução dos fatos sociais é privilegiado em detrimento da transgressão de tais fatores coercitivos.

Constata-se, também, que os transgressores da norma não são recebidos com muito agrado na sociedade. Se o fato social não possui peso jurídico – existe o direito consuetudinário, conjunto de costumes e práticas de uma sociedade que são aceitos como se fossem leis, sem que sejam formalizados pela escrita ou por processos legislativos -, ele possui o peso do julgamento social. Não foram raras as vezes que o linchamento social serviu como punição para aqueles que não agiram conforme as expectativas enraizadas no tecido que engendra a sociedade. O caso de Geisy Arruda, estudante que ficou conhecida por ter sido hostilizada e humilhada na faculdade em que estudava por usar um vestido curto, evidencia isso. A universitária não cumpriu com uma norma social que, apesar de não ter sido escrita, estava intrínseca ao que se esperava do código de vestimenta da universidade. Por isso, recebeu urros e xingamentos dos demais estudantes, tal como era feito durante a Idade Média, período em que havia espetáculos punitivos para que a população fosse doutrinada pelo medo. No espetáculo de Geisy, talvez não fossem todos os estudantes que nutrissem o desejo de humilhá-la. Para Durkheim, “cada um é arrastado por todos”, logo, existem correntes de pensamento comuns, fundamentadas nos fatos sociais, que persuadem os indivíduos a agirem de uma forma que, se eles estivessem apenas em sua própria companhia, não agiriam.

Além dessa face punitiva dos fatos sociais, é importante conhecer uma outra: a face exclusiva. Existe uma consciência coletiva, estruturada por preconceitos, que dita o que se espera de cada grupo social. O rompimento de tais expectativas é visto como “exótico”. O “Chavoso da USP”, rapaz periférico que estuda em uma universidade pública, relata em seus vídeos como recebe olhares e falas que denotam a surpresa por ele estar naquele local. Isso é extremamente prejudicial para a construção de um espaço democrático e inclusivo, pois a noção de pertencimento da pessoa “excêntrica” fica comprometida. Felizmente, existem acadêmicos que estudam para que tal quadro homogêneo seja diversificado, como a Grada Kilomba. Ela é uma psicóloga que escreve como a entrada na Academia foi dura, uma vez que, pela sua cor preta e pelo seu gênero feminino, não nutriam expectativas sobre conquistas dela para a construção do conhecimento, erroneamente. Mesmo durante a realização de seu mestrado, ela ainda enfrentava olhares racistas e misóginos que tentavam diminuir a sua potencialidade. Percebe-se, então, como a consciência comum reflete os interesses da classe dominante, a qual almeja continuar no poder e territorializar e personificar o conhecimento. Para romper com tal padrão, cidadãos como o Chavoso da USP e como a Grada Kilomba devem sair da posição de margem na sociedade para ocupar o centro, a fim de que tais vozes sejam ouvidas e potencializadas.  

Conclui-se, pois, que Durkheim entende a sociedade com vida própria, que cria padrões de conduta que se espalham para todos os indivíduos. A transgressão de tais normas acarreta sanções, sejam elas jurídicas ou sociais (como o afastamento e o riso). Além disso, a consciência coletiva pode ser reprodutora de preconceitos estruturais, o que prejudica a construção de uma democracia plena, inclusiva e diversificada.  

 

Aluno: 231224702 - Giulia Lopes Batista Pinto | Direito - Matutino

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