quinta-feira, 30 de março de 2023

Positivismo como física social: Ordem e progresso?

 Segundo Augusto Comte, considerado o pai da sociologia, todas as áreas do conhecimento já possuíam suas indagações e questionamentos e, então com estudiosos e cientistas que realizam o desenvolvimento de tais; porém não havia o campo do conhecimento que estudasse a sociedade e, dessa maneira, deu início ao estudo da física social e, portanto completou o sistema de conhecimentos naturais. O positivismo é a corrente que Comte desenvolveu com o intuito de provar que o conhecimento científico é o único válido, para ele a religião ou dogmas não deveriam ser levados em conta, não deveriam ser ensinados, uma vez que não é de cunho científico. A corrente positivista defende que a sociedade funciona como um organismo, um corpo e que são interdependentes, não funcionam sem o outro, cada órgão pode ser um núcleo: como a família e a propriedade, esses todos formam o indivíduo (sociedade) e, assim aconteceria o progresso – o objetivo do. positivismo. Porém é possível destacar críticas dessa forma de pensamento, como o seu lema “ordem e progresso“,o qual está na bandeira do Brasil e é retirado da seguinte frase: “amor por princípio e a ordem por base; o progresso por fim”, é necessário destrinchar tais conceitos. Ordem seria a permanência das coisas como estão, então, a sociedade segregada, pautada no capitalismo e na desigualdade social e, justificando até o regime escravocrata, o que permanece até os dias atuais; marcados pelas recorrentes descobertas de trabalhos análogos à escravidão em vinícolas da região Sul e no festival de música Lollapalooza,  o que por muitos é justificado pela manutenção das diferentes classes sociais, em que muitos não possuem o mínimo, para que outros (uma minoria) possua muito (acumulação de riquezas).  O progresso é marcado pela ideia de que a ciência tem que estar em constante redescoberta e isso resultaria no desenvolvimento da humanidade, mas isso só seria possível com a manutenção da ordem, ou seja, realizar mudanças sem abalar o sistema social, o que é notado novamente pelos trabalhos análogos à escravidão no tempo contemporâneo; em que teoricamente, é proibido, a dignidade humana é prevista na constituição brasileira, mas na realidade é bem diferente, perceptível por tais noticias. O mais revoltante é a persistência de acontecimentos como esses, uma vez que o culpados não são julgados conforme deveriam; pois ainda exercem alta influência na sociedade atual. 

 

Maria Eduarda Souza Vasconcellos – RA:231220651. 1* ano direito matutino.

 

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